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dev botao

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Postado

Ola Boa tarde a todos.

 

Gostaria de saber se é possível configurar ou alterar para que quando seja gerado o DANFe de itens da NF que sejam tributados por ISSQN (Serviços) o campo CST fique como vazio, hoje esse campo aparece como 00 acredito que o componente deva estar preenchendo isso quando o campo é vazio, mas no caso de itens de Serviço (ISSQN) esse campo é realmente vazio e no meu caso especifico tem alguns clientes que estão reclamando sobre esse item.

 

Desde já agradeço qualquer ajuda.

 

 

Obrigado

 

Ricardo

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado

Ricardo essa NFe é conjugada correto? Até onde sei para imprimir itens de serviço em uma NFe de itens tributados tem que ter autorização junto a prefeitura local para impressão da nota conjugada, para que o estado repasse o tributo ao município. (se estou falando besteira me corrijam por gentileza)

 

Bom se é uma nota conjugada existe a CST 90 - outros que se encaixa para serviço também.

 

Não estou aqui afirmando nada, somente repassando até onde sei de informação, se alguém vive, isso no dia dia e puder ajudar e dar mais informação agradecemos.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Postado

Ola Boa tarde, sim é uma NF conjulgada, nela pode sair itens que são mercadorias ou itens que são serviços, nesse cliente em especifico a cidade dele possui convênio com prefeitura municipal que permite o uso.

 

No caso usamos o grupo de detalhamento de ISSQN na NF-e onde quando informado ele não devemos informar o grupo de ICMS na tag Imposto, isso é o que eu acredito estar correto se não tiver por favor me corrijam, agora surgiu a duvida, sera que também deveria informar o grupo de ICMS

 

Ricardo

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

  • 1 ano depois...
Postado (editado)

Ricardolopes, estou com a mesma questao por aqui. Acredito que o correto seja mesmo exibir o CST em branco para o caso de servicos (em nota conjugada). Pois 000 nao vem ao caso, tampouco existe CST no XML para o caso de ISSQN. 

Editado por thiagond
Postado

Ricardolopes, estou com a mesma questao por aqui. Acredito que o correto seja mesmo exibir o CST em branco para o caso de servicos (em nota conjugada). Pois 000 nao vem ao caso, tampouco existe CST no XML para o caso de ISSQN. 

 Boa tarde. 

 

Acabei não resolvendo isso, na época passei pro pessoal da ACBr e falei com meu cliente que estava reclamando que não tinha nenhum valor aquela informação, ele aceitou normalmente, depois não dei mais atenção para o assunto, não sei se ACBr chegou a verificar e fazer algo a respeito.

 

 

Ricardo

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

  • Moderadores
Postado

Boa tarde

Como foi que fiz mas não sei se isso serve para todos aos casos em que é simples nacional no danfe deve de sair com o cst 900 

já para regime normal deve ser o cst 041!

 

fiz uma alteração no meu fr3 do danfe para sair

caso os demais colegas concordarem estarei disponibilizando no svn

deve ser alterado em todos os outros reports

 

utilizando a informação do CRT da NF-e e o valor do produto com ISSQN

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado

Legal Juliomar.

 

Mas ainda fico com uma duvida, no meu caso e acredito que seja também o caso do thiadond, o CST ou CSOSN não é preenchido no XML, é preenchida a TAG ISSQN então o correto não seria esse campo ficar em branco no DANFE?

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado

Legal Juliomar.

 

Mas ainda fico com uma duvida, no meu caso e acredito que seja também o caso do thiadond, o CST ou CSOSN não é preenchido no XML, é preenchida a TAG ISSQN então o correto não seria esse campo ficar em branco no DANFE?

 

Exatamente. Eu concordo com esse posicionamento.

Postado

Boa noite ricardolopes

Na verdade não pois o correto é sair na danfe com essa informação repassada acima!

Mas vamos esperar mais colegas se manifestarem sobre o assunto!

O assunto gera duvida realmente. Mas no caso desse tipo de servico nao existe tributação de ICMS, por isso as tags sao mutuamente exclusivas. Nao é isencao, é inexistencia. kkkk Será ? 

Postado

É isso ai mesmo, mutuamente exclusivas, talvez o pessoal esteja com dificuldade de visualizar isso porque não devem ter essa situação nos seus XMLs, esse serviço é municipal e uma grande quantidade de cidades estão saindo fora desse convenio e adotando sistemas próprios, que vai ser o caso de minha cidade para 2015, vou postar um XML talvez ajude.

 

35140407442575000103550010000031471000031475-nfe.xml

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

Postado

É isso ai mesmo, mutuamente exclusivas, talvez o pessoal esteja com dificuldade de visualizar isso porque não devem ter essa situação nos seus XMLs, esse serviço é municipal e uma grande quantidade de cidades estão saindo fora desse convenio e adotando sistemas próprios, que vai ser o caso de minha cidade para 2015, vou postar um XML talvez ajude.

 

os caras sao loucos ne ? ja pensou cada cidade com o seu ? Por isso que o Brasil anda pra tras. Eu tenho orientado meus clientes no sentido de "forçar" com a prefeitura para usar a NFe. Melhor coisa. Inclusive as prefeituras aonde a gente ja utiliza sao perfeitamente integradas com o Sefaz e tem as informacoes de cada nota emitida normalmente

  • Moderadores
Postado

Bom dia

Agora já estamos falando de algo um pouco mais além, pois vejam na seguinte situação se a prefeitura utilizar NFS-e ela já receberá os tributos diretamente, agora se partir para a NF-e ela terá que aguardar a boa vontade do estado em enviar os tributos! Pois ela sim receberá mas demorará mais pra ter em caixa esses valores! Entendem que a situação é mais embaixo ainda!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Moderadores
Postado

O assunto gera duvida realmente. Mas no caso desse tipo de servico nao existe tributação de ICMS, por isso as tags sao mutuamente exclusivas. Nao é isencao, é inexistencia. kkkk Será ? 

Bom dia! 

 

Se CST 41 significa "Não tributada", eu penso que continuaria entendendo que o serviço não é tributado pelo ICM.

Caso pegue um DANFE com esta informação serviço não vejo problema.

 

O que confunde um pouco e levanta a dúvida é devido ao fato de o DANFE ser uma representação fiel da informação que se encontra no XML. 

Uma vez que eu digo que o CST é igual a 41 e no XML não tem a tag CST com esta informação então tenho o receio que um fiscal que esteja procurando serviço possa reclamar da situação.

Então neste caso o espaço em branco seria melhor representado. 

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  • 3 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado (editado)

Acredito que no DANFe de itens da NFe que sejam tributados por ISSQN (Serviços) o campo CST deveria ficar como vazio. Até porque no caso de serviço não existe a Tag no XML que indicaria o CST! Não é mesmo?

Como disse o Kiko Fernandes "...o DANFE deve ser uma representação fiel da informação que se encontra no XML." Então não se pode inserir nada além disto, portanto o CST, nesse caso não deve constar. teria como fazer essa correção para o ACBrNFeMonitor imprimir corretamente?

Editado por DATAC
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