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Cancelamento como evento da NF-e


      A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de Abril não será aceito o cancelamento de NF-e transmitida por meio do webservice Cancelamento (https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/NfeCancelamento2).
     
      Conforme a Nota Técnica 2011.006, os cancelamentos devem ser efetuados como Evento da NF-e, e transmitidos através da webservice Cancelamento por Evento https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento).

Atenciosamente,
Helio Beltrão Jr.
[email protected]
www.htisistemas.com

 

 

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