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Senhores, alguem sabe com vai funcionar o ECF para empresas do simples e empresas que não são do simples.

Segundo o pessoal do Polimig, vamos ter de fazer 2 laudos, 2 versões, e dois MD-5 diferentes.

  EMPRESAS DO SIMPLES TERÃO APLICATIVO FISCAL PRÓPRIO

 

Novo

sistema exclui diversos requisitos sem comprometer o trabalho do fisco

estadual. O custo deve ficar cerca de 40% inferior em comparação ao

atual

As

empresas do Simples Nacional terão um aplicativo fiscal (PAF-ECF)

específico para os estabelecimentos enquadrados no regime. O novo

sistema exclui diversos requisitos que reduzirão substancialmente o

custo operacional e, conseqüentemente, o preço do aplicativo, sem deixar

de ser seguro ao fisco estadual, visto que há obrigações acessórias

àquelas empresas que já cumprem com os requisitos excluídos. A

estimativa dos órgãos técnicos analisadores do novo sistema é de que a

redução no preço chegue a 43%.

A

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina foi protagonista no

movimento de criação do PAF-ECF-SN, sigla para Programa Aplicativo

Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal do Simples Nacional. “Trabalhamos

intensamente junto ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)

para que as empresas do Simples pudessem utilizar um programa com custo

inferior ao praticado atualmente. É uma forma de trazer o empresário

para a formalidade”, afirma Carlos Roberto Molim, gerente de

Administração Tributária da SEF/SC.

O

PAF-ECF-SN entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano. A decisão

de criar um aplicativo fiscal próprio para as empresas enquadradas no

Simples foi oficializada na última reunião da Comissão Técnica

Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) e publicada no Diário Oficial da União

desta terça-feira, 18 de março.

Entre

os requisitos dispensados pelo PAF-ECF-SN destaca-se a integração do

programa com os sistemas das empresas administradoras de cartões de

crédito/débito. Em Santa Catarina, a SEF já não exigia essa integração

às empresas do Simples, mas os estabelecimentos eram obrigados a ter o

desnecessário requisito em seus programas. Outras exigências dispensadas

pelo novo sistema são o controle de estoque e o controle do SPED

(Sistema Público de Escrituração Fiscal).

Vale

destacar que as empresas do Simples Nacional podem continuar usando o

aplicativo atual para fins gerenciais. A aquisição do PAF pode ser feita

com ou sem a anuidade, que garante ao adquirente um serviço mais

ampliado, incluindo a substituição de nova versão sem custo.

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