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dev botao

Er-Paf-Ecf Versão 2.01


Everton Garcia
  • Este tópico foi criado há 3640 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Bom dia senhores!!

Foi publicada ontem a nova versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF: 2.01.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm

[]´s

Desculpem pessoal. Postei no forum do ACBrSintegra/ACBrPAF. Favor moverem para o de Legislação Tributária.

Obrigado.

ER-PAF-2-01.pdf

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Queira editar seus posts ao invés de fazer posts sucessivos para corrigir. (Tópico movido como pedido)

[]'s

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Elton
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  • Moderadores

Conversei com o pessoal da Polimig, ela vai começar a valer a partir de 1 de junho, inclusive a principal mudança é que agora existirá uma homologação para Simples Nacional e outra para Empresas que não são Simples Nacional, duas homologações distintas uma da outra.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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Pelo parágrafo abaixo, as homologações realizadas a partir do dia 17 de junho serão feitas na versão 2.01.

§ 2º A versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que publicada no Diário Oficial da União no mínimo 90 (noventa) dias antes da data do início da análise.

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  • Moderadores

A principal diferença entre as duas homologações é que para o simples nacional não serão cobrados alguns requisitos, na verdade são vários requisitos, penso que isso vai ajudar muita gente que trabalha somente com pequenos comércios, os que trabalham com grandes comércios continua praticamente a mesma coisa.

 

Outra mudança legal é que agora não poderá haver mudança na ER pelo prazo de 1 ano a não ser para corrigir erros.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Este ato REVOGA o Ato COTEPE/ICMS 06/08, não apenas o modifica, é isso?

Todos os outros iniciavam com a expressão "Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08 (...)".

Este diz "Dispõe sobre (...) (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (...) e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08".

Alexsander da Rosa

Rednaxel Informática

http://rednaxel.com

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  • Consultores

É isso mesmo. Veja o Art. 7º.

[]'s

Consultor SAC ACBr

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Segue em anexo a tabela de requisitos por estados, para quem não sabe agora na nova ER alguns requisitos são cobrados ou aceitos por UF, ou seja, os testes são feitos para cada UF conforme o que foi acordado no ato cotepe.

Perfil de Requisitos.pdf

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • Moderadores

Conversei com o pessoal da Polimig, ela vai começar a valer a partir de 1 de junho, inclusive a principal mudança é que agora existirá uma homologação para Simples Nacional e outra para Empresas que não são Simples Nacional, duas homologações distintas uma da outra.

 

Vão ter que ser pagas 2 homologações, ou se for homologado para empresa não pertencente ao simples, já vale para ambos os casos regys?

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
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Formiga-MG

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  • Moderadores

Pelo que conversei com o Denyson da polimig se você quer trabalhar com todo tipo de empresa, então são duas homologações, porque serão emitidos dois laudos.

Não existe na lei base para isso, isto é apenas um entendimento da Polimig.
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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Consultores

Não existe na lei base para isso, isto é apenas um entendimento da Polimig.

Pelo que entendi, isto vai ser definido pela UF. O parágrafo primeiro dá essa base. E aquela notícia da SEFAZ de Santa Catarina pareceu passar a impressão que lá empresas SIMPLES NACIONAL deveriam usar o PAF-ECF-SN. Veja o último parágrafo:

 

Vale destacar que as empresas do Simples Nacional podem continuar usando o aplicativo atual para fins gerenciais.

 

Não diz que podem continuar "usando normalmente", mas "usando o aplicativo atual para fins gerenciais".

 

Mesmo assim, ainda não está claro.

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Pelo que entendi, isto vai ser definido pela UF. O parágrafo primeiro dá essa base. E aquela notícia da SEFAZ de Santa Catarina pareceu passar a impressão que lá empresas SIMPLES NACIONAL deveriam usar o PAF-ECF-SN. Veja o último parágrafo:

  

Não diz que podem continuar "usando normalmente", mas "usando o aplicativo atual para fins gerenciais".

 

Mesmo assim, ainda não está claro.

 

Verdade Elton!

 

Mas se temos um PAF normal que já atende a todas às exigências, qual embasamento me impede de usa-lo em cliente do Simples Nacional? Se empresas do SN não vão precisar de TEF e gerar arquivos de SPED e Sintegra pelo PAF, então basta não gera-los. simplesmente. Espero que o objetivo dessa nova resolução seja apenas para estipular o mínimo de exigências possíveis para atender empresas desse regime.

 

Agora do jeito que já começou, com base no que o regys disse. As homologadoras vão dar um jeito de extorquir mais dinheiro dos programadores. 

Editado por Cleber

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
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Formiga-MG

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  • Consultores

Nesse caso, as homologadoras não terão poder algum de decisão. Será definido pelos estados. Se o estado definir que vai aceitar, elas não podem fazer nada.

 

O caso é saber se o estado vai querer forçar as empresas a terem um PAF-ECF-SN pensando que isso vai ser mais barato... Mas essa imposição, para software houses que atendem tanto SIMPLES como os que não o são, pode ser mais custoso. E aí o que era pra ser mais barato sairá mais caro.

 

Contudo, para quem só atende clientes cadastrados no SIMPLES NACIONAL, temos que admitir que é um grande passo à frente. Descomplicou muito o trabalho dessas empresas e elas poderão oferecer um serviço de qualidade com um custo bem reduzido.

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Conversei ontem novamente com o Denyson é ele me disse que em uma conversa com o SEFAZ eles pediram para aguardar, pois vai sair uma publicação explicando se vai ou não ser necessário duas homologações ou a completa dará direito a trabalhar com todos, então vamos aguardar, que haverá uma nova publicação explicando claramente isso.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • Moderadores

Desde que o fisco passou a exigir as operadoras de TEF o arquivo com a movimentação mensal, o fisco parou de fiscalizar o TEF nos estabelecimentos, porque dai tanto faz fazer em maquininha ou fazer no pdv, de qualquer jeito eles vão ficar sabendo, tive um cliente que foi pego por conta disso inclusive, o valor movimentado em cartão no estabelecimento não batia com o valor registrado nos ECFs, porque ele passava vendas a cartão por fora, mas as operadoras costumam barrar quando pegam desenvolvedores não homologados, mas como o André disse, é muito difícil, eles não ficam validando isso, geralmente a desenvolvedora é pega quando dá algum problema no cartão, o cliente reclama e a operadora tem necessidade de intervir.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • 3 semanas depois ...
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