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Comprovante De Entrega No Ecf


  • Este tópico foi criado há 4203 dias atrás.
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Olá!!

 

Nós utilizamos o componente de ECF em nosso sistema.

 

Ao finalizarmos uma compra, emitimos um relatório gerencial como se fosse um comprovante de entrega, após a emissão desse relatório, não é mais possível cancelar o cupom fiscal.

 

A questão é a seguinte, queremos, mesmo depois de emitir o comprovante de entrega, que fosse possível cancelar o cupom, tem como fazermos isso??

 

Talvez se fosse feito como o cupom vinculado não fiscal. 

 

A mensagem "Comprovante de crédito ou débito"  no cupom vinculado não fiscal é fixa?

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Marlon seja bem vindo ao fórum ACBr e vamos por etapa:

 

1o - Não é o ACBr que não cancela o cupom fiscal após ter sido emitido qualquer tipo de relatório após o mesmo, mas sim é o próprio ECF que não permite isso.

2o - Sobre o cupom vinculado, não vi regra no PAF-ECF que impessa a você de ter um "Relatório Gerencial" não "Cupom Vinculado", como controle das vendas que foram efetivadas, e não consegue mais cancela-las, porém deve ter ciência que isso não afetará  o imposto final, pois se o cupom não foi cancelado o imposto não será deduzido da memória fiscal do ECF.

 

Abraço

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
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Isaque, obrigado pela resposta.

 

Mas a questão é a seguinte:

 

Quando finalizo a venda, eu emito o cupom fiscal não vinculado, após isso faço uma pergunta ao usuário se ele que emitir o comprovante de entrega (que é um relatório gerencia).

Quando o usuário não emite o comprovante de entrega, é possível cancelar o cupom e o cupom vinculado depois da venda finalizada, mas quando o usuário emite o comprovante de entrega, não é mais possível cancelar o cupom,

 

É apenas para melhoria do sistema: eu gostaria que mesmo após a emissão do comprovante de entrega, o usuário pudesse cancelar a venda e o cupom vinculado, tem alguma outra forma de fazer isso, pois da maneira que estou fazendo hoje, não é possível o cancelamento.

 

 

Atenciosamente, Marlon.

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  • Moderadores

Marlon

Não tem como, só é possível cancelar o cupom quando não se emite nada posterior a ele, e no caso do cupom vinculado ele só estorna seu cupom na ecf.

e no caso do vinculado só pode ser usado para emissão de comprovantes TEF para os demais é só relatório gerencial

então se acontecer isso somente com uma nota de devolução para dar entrada nos produtos novamente

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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Olá Juliomar, então da forma em que estou fazendo hoje, de emitir um relatório gerencial para emitir o comprovante de entrega, seria é a mais correta?

 

Tem com eu alterar o componente para que o mesmo imprima um comprovante de controle de entrega, que eu possa cancelar todo o cupom posteriormente??

 

Alguma sugestão?

 

Ou continuo fazendo assim??

 

O que você me indica??

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Marlon , não sei a quantidade de caracteres deste comprovante que vc imprime , veja se não da pra colocar estas informações no Rodapé do Cupom Fiscal !!  da pra se colocar varias informações no Rodapé Do Cupom , verifique no comando Fecha Cupom do ACBrECF que da pra vc colocar informações no Rodapé , fora isso não tem outro jeito para oque vc quer !

Editado por marcelo_sp
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Marcelo, obrigado pela dica, mas acho que não vai dar.

Eu pensei em criar um método no componente para poder emitir esse comprovante como se fosse um cupom não fiscal vinculado, mas não sei se há alguma norma/lei que impede de ser feito dessa forma. 

 

Então da forma que está sendo feita é a melhor??

 

Atenciosamente, Marlon Jardel de Souza

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  • 3 semanas depois ...

Marlon, quanto tempo demora entre a emissão do cupom fiscal e a descoberta da necessidade de cancelá-lo? Talvez o único caminho seja separar a rotina de emissão do comprovante da entrega e a emissão do cupom, no banco de dados você liga os dois pelo COO do cupom fiscal. Dessa forma, o operador terá tempo de conferir e decidir sobre o cancelamento do cupom antes de emitir o comprovante de entrega. Caso não seja possível prever essa necessidade, o único jeito é posteriormente emitir uma nota de devolução para abater os impostos e criar uma rotina onde grave no banco de dados o cancelamento da entrega daquele COO.

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  • Moderadores

não é o componente q não deixa vc cancelar o cupom e sim a programação do ecf que não deixa apos o gerencial...

ja no caso se for impresso como CDC vc consegue fazer esse cancelamento mas muito cuidado se vc usar o paf-ecf isso não é permitido no paf...

O CDC deve ser usado unica e exclusivamente para a impressão do comprovante de credito e debito para vendas com cartão, nenhuma outra situação é permitido o uso, mesmo fora do paf-ecf.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

Marcelo, obrigado pela dica, mas acho que não vai dar.

Eu pensei em criar um método no componente para poder emitir esse comprovante como se fosse um cupom não fiscal vinculado, mas não sei se há alguma norma/lei que impede de ser feito dessa forma. 

 

Então da forma que está sendo feita é a melhor??

 

Atenciosamente, Marlon Jardel de Souza

Cupom não fiscal necessita de ter um item não fiscal cadastrado na impressora, e ele não vai permitir enviar texto livre, se você falava de um relatório gerencial, se imprimir ele após o cupom fiscal a impressora vai bloquear o cancelamento, já que o ultimo documento emitido não é um cupom fiscal e sim um relatório gerencial, impressoras fiscais cancelam somente o ultimo cupom fiscal emitido se não foi impresso nada após ele.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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