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dev botao

Problemas Ao Enviar A Nota Com Frete


Ver Solução Respondido por Jéter Rabelo Ferreira,
  • Este tópico foi criado há 4305 dias atrás.
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Postado

será pago pelo emitente, e como não está sendo somado no total final da nota, o sefaz ta acusando somatória errada do frete, alguém sabe como arrumar isso para acbr fazer certo o frete?

Postado

mesmo q seja pago pelo emitente vc tem que colocar o valor do frete nos ITENS.

 

a somatoria do valor do Frete dos itens deve ser sempre igual ao Frete total q vc está informando

Postado (editado)


Bom dia.

 

Complementando o Igor, o componente não soma os valores. Isso deve ser feito pela sua aplicação.

 

Atenciosamente.

 

 

mesmo q seja pago pelo emitente vc tem que colocar o valor do frete nos ITENS.

 

a somatoria do valor do Frete dos itens deve ser sempre igual ao Frete total q vc está informando

 

 

 

então mesmo que seja pago pelo emitente, terei que fazer o rateio nos itens?

pois se realizar o rateio, de qualquer jeito o destinatario que vai pagar o frete

Editado por Tagales
Postado

Nao importa quem paga o frete. 

Pode até ser que o cara deu calote, quem paga ou deixa de pagar nao tem a ver com a premissa:

 

O somatório dos valores dos itens TEM QUE bater com o total informado

 

seja para frete, BC, ICMS, Desconto, Outras Despesas,etc;

Postado

Bom dia.

 

Quanto ao pagamento do frete, tem uma opção para se informar de que forma isso foi feito. Mas isso não interfere nos cálculos:

 

0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem frete. (V2.0)

 

Como o Igor te disse: A somatória dos valores devem conferir com os totais da NF-e.


Atenciosamente

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

Postado

Nao importa quem paga o frete. 

Pode até ser que o cara deu calote, quem paga ou deixa de pagar nao tem a ver com a premissa:

 

O somatório dos valores dos itens TEM QUE bater com o total informado

 

seja para frete, BC, ICMS, Desconto, Outras Despesas,etc;

 

 

Bom dia.

 

Quanto ao pagamento do frete, tem uma opção para se informar de que forma isso foi feito. Mas isso não interfere nos cálculos:

 

0- Por conta do emitente;

1- Por conta do destinatário/remetente;

2- Por conta de terceiros;

9- Sem frete. (V2.0)

 

Como o Igor te disse: A somatória dos valores devem conferir com os totais da NF-e.

Atenciosamente

 

 

entendo, é que agora fugiu um pouco do acbr e já entrou mais em area contábil, 

o que pensei em fazer se fosse frete pago pelo emitente, zerar o valor do frete, pq assim bateria a somatória final, que faz um pouco mais de sentido e nota iria passar na receita

 

pois tava lendo que depois o emitente tira um conhecimento do frete e paga somente sobre o conhecimento.

 

o que vocês acham?

Postado

se vc colocar o frete zerado vc está dizendo na vdd que NAO TEVE frete ou que o frete foi de GRAÇA

 

é o que eu acho...

 

se o Destinatario da Nota realmente pagou pelo frete, entao ele deve ser destacado na Nota

da mesmíssima forma que é quando o Emitente paga.

Postado

se vc colocar o frete zerado vc está dizendo na vdd que NAO TEVE frete ou que o frete foi de GRAÇA

 

é o que eu acho...

 

se o Destinatario da Nota realmente pagou pelo frete, entao ele deve ser destacado na Nota

da mesmíssima forma que é quando o Emitente paga.

 

Então, só seria zerado quando fosse pago pelo emitente, se fosse destinario, valor ia normal

Postado

Então, só seria zerado quando fosse pago pelo emitente, se fosse destinario, valor ia normal

acho q vc nao pegou a ideia da coisa...

 

Quando eu disse:

se o Destinatario da Nota realmente pagou pelo frete, entao ele deve ser destacado na Nota

da mesmíssima forma que é quando o Emitente paga.

quis dizer q eh igual nos 2, e nao q é diferente

Postado

acho q vc nao pegou a ideia da coisa...

 

Quando eu disse:

quis dizer q eh igual nos 2, e nao q é diferente

 

 

então, não que não peguei, é que não concordo, se é pago pelo emitente pq vou passar esse valor no total da nota para destinatário pagar, entendeu? qual seria a vantagem disso?

pq quando é para destinatário, o valor já é rateado entre os ideias e passa normal na receita.

Postado

Boa pergunta, nao trabalho com frete, mas ja vi mtas notas com o Emitente pagando o frete e o mesmo estar destacado na nota...

Então sei se lhe dizer o q ocorre

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Ao meu ver, se existir uma transportadora envolvida no transporte a mercadoria vendida o valor do frete não deve ser destacado na nota, independente de quem vai pagar o frete.

 

A empresa X vende o produto A para o cliente Y, quem vai pagar o frete é o cliente Y (destinatário).

Mas quem vai tramsportar o produto A até o cliente Y é a transportadora T que por sua vez vai emitir o conhecimento.

 

Neste caso o cliente Y vai pagar a Nota Fical o valor referente ao produto adquirido e vai pagar o conhecimento (frete) referente ao serviço de transporte.

 

Algo semelhante caso a Empresa X se responsabelize pelo pagamento do frete, só que neste caso a transportadora em vez de mandar a conta para o Cliente Y manda para a empresa X pagar.

 

Ou seja a Empresa X recebe de seu cliente apenas o valor do produto vendido e paga a transportadora pelo serviço prestado.

 

Sendo assim quando é que devemos destacar o valor do frete na nota?

 

Quando não tem uma transportadora envolvida e somente quando o frete vai ser pago pelo cliente (destinatário).

 

A empresa X vende o produto A ao cliente Y, quem vai realizar o transporte do produto é a própria empresa X se o frete é por conta dela, não vejo motivo em destaca-lo na nota, uma vez que o cliente não vai pagar esse valor.

 

Se eu estiver errado por favor me corrigem.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde a todos,

 

Ao meu ver, se existir uma transportadora envolvida no transporte a mercadoria vendida o valor do frete não deve ser destacado na nota, independente de quem vai pagar o frete.

 

A empresa X vende o produto A para o cliente Y, quem vai pagar o frete é o cliente Y (destinatário).

Mas quem vai tramsportar o produto A até o cliente Y é a transportadora T que por sua vez vai emitir o conhecimento.

 

Neste caso o cliente Y vai pagar a Nota Fical o valor referente ao produto adquirido e vai pagar o conhecimento (frete) referente ao serviço de transporte.

 

Algo semelhante caso a Empresa X se responsabelize pelo pagamento do frete, só que neste caso a transportadora em vez de mandar a conta para o Cliente Y manda para a empresa X pagar.

 

Ou seja a Empresa X recebe de seu cliente apenas o valor do produto vendido e paga a transportadora pelo serviço prestado.

 

Sendo assim quando é que devemos destacar o valor do frete na nota?

 

Quando não tem uma transportadora envolvida e somente quando o frete vai ser pago pelo cliente (destinatário).

 

A empresa X vende o produto A ao cliente Y, quem vai realizar o transporte do produto é a própria empresa X se o frete é por conta dela, não vejo motivo em destaca-lo na nota, uma vez que o cliente não vai pagar esse valor.

 

Se eu estiver errado por favor me corrigem.

 

Se eu entendi tudo, é isso que pensei também, é um pouco confuso, mas imagino que seja isso  também.

  • Consultores
Postado

Bom dia Peterson,

 

Você esta correto, o frete quando existir faz parte da base de cálculo do ICMS.

 

Mas temos 4 situações:

 

1. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do destinatário;

2. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do emitente;

3. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do destinatário;

4. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do emitente;

 

Na situação 1 eu concordo em destacar o valor do frete e é claro deve fazer parte da base de cálculo do ICMS.

 

Agora nas demais não vejo motivo, pois entendo que nas situações:

 

2. o frete é gratuido;

3. e 4. quem esta cobrando pelo frete é a transportadora e não o emitente da NF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Mas Italo, se eu sou o destinatario da nota e quero adquirir Credito de ICMS pra abater do meu imposto,

vc concorda q mesmo que o emitente esteja pagando o frete, eu vou querer que ele destaque?

 

a unica coisa é que o Boleto de pagamento nao vai ser igual ao valor total da NFe

  • Consultores
Postado

Igor,

 

Eu não sou contador, logo não posso afirmar qual é a maneira correta e legal de se fazer.

 

É apenas uma opnião minha.

 

O que devemos fazer é procurar um bom contador e expor todas as situações e como proceder em cada uma delas.

 

Quando implantei o meu sistema em um cliente, pedi a presença do contador, para que este me apresenta-se todos os cálculos de todos os tributos, uma vez que trata-se de uma industria, logo temos IPI, fora o ICMS e outros.

 

Desta forma a minha aplicação que emite NF-e realiza os cálculos segundo o que foi dito pelo contador, se amanhã o meu cliente for altuado por estar emitindo NF-e com os calculos errados, o culpado nessa história é o contador e não eu.

 

Portanto Tagales, de posse de todas as nossas opniões procure o contador da empresa em questão e se possível vai em busca de outros contadores, para ter uma respota, digamos oficial.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Igor, neste caso, o boleto sairá com o valor total dos produtos + valor do frete. Veja esta nota fiscal em anexo e observe o destaque dos valores em separado e totais. A diferença, é que o valor do frete, eles sempre incluem no campo "despesas acessórias".

BaseCálculo.pdf

Peterson de Cerqueira Matos
[email protected]
Vivo: (11) 97197-1474 / Oi: (11) 98059-4055

  • Consultores
Postado

Peterson,

 

Você concorda que o destinatário desta forma esta reembolsando o emitente no que diz respeito ao frete.

 

E para que o destinatário não saiba disso eles colocam o valor do frete em despesas acessórias e não como frete.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)

acho q entendi o que o Peterson quis dizer eh que o Valor de ICMS do frete pago pelo Emitente vai em despesas acessorias ( e nao o valor completo do Frete), para que o destinatario se credite de ICMS.

 

Tbm nao sou contador nao, e ateh agora todos os casos que peguei são lojinhas pequenas e é tudo 9 - Sem Frete

 

acho valida a sugestao de implantar sempre com o contador da empresa presente

Editado por igor
  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Sim, quanto mais opniões, mais informações e idéias, mas devemos sempre deixar claro que não somos os donos da verdade, e sempre buscar orientação, nesses casos, com o contador do nosso cliente.

 

Outro detalhe é sempre bom ao conversar com o contador ter o cliente presente também, se isso não for possível, pedir a explicação de por escrito (e-mail).

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

Concordo com o ponto de vista, mas legamente falando, o valor do frete compõe a base de cálculo do ICMS. Vejam em http://www.fisconet.com.br/icms/icms_pr/materias/base_calculo.htm (item 3.1).

Sendo assim, existem clientes que fazem questão desse acréscimo de valor de ICMS para efeitos de crédito.

 

Peterson161, creio que vc está correto, porém o destaque do ICMS é feito no Conhecimento de Transp. Rodoviário. Ou seja todo conhecimento em que a empresa pagou o frete ele vai estar relacionado nos documentos ficais de entrada. Portanto a empresa aproveita o crédito.

 

 

 

Bom dia Peterson,

 

Você esta correto, o frete quando existir faz parte da base de cálculo do ICMS.

 

Mas temos 4 situações:

 

1. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do destinatário;

2. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do emitente;

3. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do destinatário;

4. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do emitente;

 

Na situação 1 eu concordo em destacar o valor do frete e é claro deve fazer parte da base de cálculo do ICMS.

 

Agora nas demais não vejo motivo, pois entendo que nas situações:

 

2. o frete é gratuido;

3. e 4. quem esta cobrando pelo frete é a transportadora e não o emitente da NF-e.

Italo, mesmo na condição 4 a empresa poderá lançar a entrada deste documento fiscal (Conhecimento Transp. Rodoviário CTR ou CTe)

Se ela pagou o frete o doc. é lançado nas entradas, dando então o direito a crédito. Pelo menos nos SPED da vida e SINTEGRA eu tenho que lançar os conhecimentos.

 

Também não tenho conhecimento aprofundado sobre o assunto, só estou comentando porque de alguma forma compartilhando as informações, vamos aprendendo.


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