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dev botao

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Postado

Ola pessoal estou com uma dúvida, e ha um empasse nessa questão pelo que estou percebendo não ha um esclarecimento da forma correta no Registro 0110.

Temos o seguinte caso, empresa do Regime Cumulativo - Presumido  (COD_INC_TRIB=2), o que deve ser informado no campo IND_APRO_CRED, percebi que no projeto ACBr ele deixa em branco nesse caso, mas percebi que outros estão infomando IND_APRO_CRED=2, e informam o bloco obrigatório que é o 0111.

 

Alguém tem essa dúvida esclarecida para me informar, pois no validador 2.0.3 valida de ambas as formas.

 

 

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Postado

Anderson, a incidência Tributária a ser definida, deve ser vista junto ao contador do seu cliente, pois cada empresa pode estar enquadrada em um das opções disponíveis, partir dessa definição vista com o contador, você verá no guia quais informações e registros devem ser informados, resumindo é quase impossível esclarecer sua dúvida se não souber qual é a incidência tributária que está enquadrada o seu cliente. 

 

Espero que a resposta te ajude a resolver.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Postado

Isaque única informação que o contador soube me dizer é que é do regime de incidência cumulativa.

Pois tenho definido ja o COD_INC_TRIB= 2, ele não sabe me dizer sobre o campo IND_APRO_CRED, pois da de entender que é apenas para empresas do Regime  não-cumulativo. Atualmente para essa empresas do lucro presumido com regime cumulativo estamos deixando em branco campo IND_APRO_CRED. Queria ver como o pessoal tem feito, nas demais empresas!

 

Desde ja obrigado!

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Postado (editado)

Veja oque o Jorge Campos do SpedBrasil comenta sobre esta questão :

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/onde-eu-defino-se-a-empresa-usa-apropria-o-direta-ou-rateio

 

...leia o tópico do link todo , mas especificamente dentro do link acima , veja oque diz :

 

 

 

 

 

" Não é nenhum dos dois, é na cabeça do gestor da área de negócios. 

 

Por exemplo, imagine que eu entrei numa empresa hoje, e preciso desta informação, a primeira pergunta que eu faço é a seguinte:

- os créditos de pis/cofins são apropriados no lançamento do documento fiscal? ou somente quando a empresa realiza a receita?

 

Pergunta básica feita...resposta básica fornecida:

 

se a resposta for: No lançamento da nota, então o método é o de rateio, por outro lado, 

 

se a resposta for: Apenas na realização da receita é que a empresa apropria o valor do crédito correspondente à receita auferida, então, o método é o de apropriação direta (Método de Contabilidade de Custo Integrada)

 

Resumindo, não existe nenhum documento oficial, a opção se materializa pelo forma de escrituração, pela forma de lançamento dos documentos fiscais e a apropriação do crédito.

 

abs "      

 

Estamos no Brasil meu amigo  !!!!!

Editado por marcelo_sp
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