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dev botao
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Postado

Dercide Alvarez

 

fiz a alteração proposta por ti, o arquivo é validado porem as advertências continuam as mesmas,

observei o seguinte.

foram emitidas 257 notas as advertências são referentes 216 notas.

fiz a comparação dos dados do arquivo Mestre e Detalhe de uma nota emitida para pessoa fisica e uma de Pessoa juridica.

Os dados estão absolutamente iguais, fiz a comparação com o layout está corretissimo o preenchimento.

to começando a achar que esse validador tá é bichado. segue os arquivos gerados conforme proposto por ti

 

Log de erros do PB05672250000191210011701N01 volume 001.txt

PB05672250000191210011701N01D.001

PB05672250000191210011701N01I.001

PB05672250000191210011701N01M.001

ComIsentas.jpg

Postado

Estou com o mesmo problema, se informar CPF mostra:  Advertência: 154 - CNPJ numericamente inválido

caso seja informado CNPJ é validado sem advertências!

 

Postado

Alias, é uma advertência.

Te os arquivos tiverem apenas advertências, podem serem enviados sem problemas.

Só não passará se tiver erros.

Mas de qualquer forma vou tentar descobrir o problema.

No meu caso foi apenas 1 advertências entre vários registros com cpf.

 

Dercide.

Postado

Boa noite.

Um cliente meu deu muitas advertências do CNPJ, verificamos que eram em Notas emitidas para  PF.

Como nosso prazo estava estourando, e esse cliente emite mais de 14.000 notas, enviamos o arquivo mesmo assim.

Eu não consegui verificar o motivo para o "problema".

Como é "apenas" um aviso, o envio do arquivo pode ser feito normalmente.

Atenciosamente,

 

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

Postado

É estranho,

Validamos um arquivo com umas 1.000 notas, com umas 400 para pessoa fisica, e não deu nenhuma advertencia.

Teve um de janeiro que apenas um registro deu advertencia, mas não localizei o problema.

Dercide.

Postado

Bom dia!

Comecei agora a estudar o projeto e não encontrei aqui sobre:

Para o modelo de nota 21 é necessário informar a Lei da Transparência?

Visto que a Lei da Transparência é obrigatória para quase todos os tipos de notas fiscais.

Desde já agradeço a atenção!

Postado

Boa tarde!

Estou com problema para validar os telefones. O Validador rejeita os números informados. Acredito que é porque agora o campo é alfanumérico e deveria ser preenchido com espaços à direita do telefone informado, mas o Componente está preenchendo com espaços à esquerda do telefone informado. Já tentei enviar o telefone com os espaços em branco à direita, totalizando os 12 caracteres, mas o componente remove os espaços à direita e coloca-os à esquerda.

O que devo fazer? Agradeço

Postado
16 minutos atrás, orlandobrz disse:

Boa tarde!

Estou com problema para validar os telefones. O Validador rejeita os números informados. Acredito que é porque agora o campo é alfanumérico e deveria ser preenchido com espaços à direita do telefone informado, mas o Componente está preenchendo com espaços à esquerda do telefone informado. Já tentei enviar o telefone com os espaços em branco à direita, totalizando os 12 caracteres, mas o componente remove os espaços à direita e coloca-os à esquerda.

O que devo fazer? Agradeço

Resolvi o problema deixando de informar o Telefone

  • Fundadores
Postado
28 minutos atrás, Dercide Alvarez disse:

@orlandobrz 

Tenta com esse fonte, pois esse problema eu já tinha corrigido a tempos.

Depois de um retorno.

 

Dercide.

 

ACBrConvenio115.pas

Já no SVN... muito obrigado...

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Postado
Em 07/07/2014 at 20:08, Régys Silveira disse:

A cada vez que a numeração da nota chega ao fim você inicia novamente do 1 e incrementa o número de série da nota, simples assim. A série pode ir de 1 a 899, pois as series acima de 900 são reservadas hoje para SCAN.

Bom dia,

É obrigatória a inserção de série; não é para trocá-la a cada período de apuração.

PCAT 79/2003, anexo I: "5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;"

RICMS, Anexo XVII:

Artigo 4, § 2º - Deverá ser informado à Secretaria da Fazenda, as séries e subséries dos documentos fiscais que serão adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antes do início de sua utilização, bem como nas hipóteses de alteração ou exclusão de série ou de subsérie adotada (Convênio ICMS-126/98, cláusula quinta, com alteração do Convênio ICMS-13/09, cláusula primeira, I). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde de 01-05-2009)

Abraços!

 

Em 16/03/2017 at 13:55, orlandobrz disse:

Resolvi o problema deixando de informar o Telefone

Amigo,

Informe o telefone com, no máximo, 11 dígitos. Temova ()/-, etc.

Abraços!

Em 16/03/2017 at 09:26, LeoSlander disse:

Bom dia!

Comecei agora a estudar o projeto e não encontrei aqui sobre:

Para o modelo de nota 21 é necessário informar a Lei da Transparência?

Visto que a Lei da Transparência é obrigatória para quase todos os tipos de notas fiscais.

Desde já agradeço a atenção!

Prezado,

Bom dia, 

Leve em conta as seguintes informações, na emissão desse modelo de NF: 

- Na área dos dados da Prestadora inserir SAC 0800;

 - Acrescentar a seguinte frase: 

"Valor aproximado dos Tributos Federais: 13.45% e Municipais: 2.00% - Fonte: IBPT Chave Ar5Fr7"

 - Inserir, também, a frase do Simples Nacional:

 " I - Documento emitido por ME ou EPP optante do Simples Nacional

II - Não gera direito a crédito fiscal de IPI"

Estamos à disposição para dúvidas e solicitações.

Atenciosamente,

Benito

Em 04/07/2014 at 23:27, Cleber disse:

No manual do Convênio é bem claro que a numeração deve iniciar em 1 e ir até 999.999.999, sendo reiniciado a cada período de apuração (por mês por exemplo).

 

Cláusula segunda, item 3:

 

"III - os documentos fiscais deverão ser enumerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração."

 

Espero ter ajudado

Bom dia, Cléber.

Vale lembrar que o Estado de São Paulo mantém o reinício da numeração a cada novo período de apuração, que, no caso do ICMS, é mensal. Outros Estados, há muito, optaram pelo não reinício da numeração.

Abraços!

 

  • Curtir 1
Postado
Em 06/03/2017 at 22:28, Arnaldo Cruz disse:

Dercide Alvarez

 

fiz a alteração proposta por ti, o arquivo é validado porem as advertências continuam as mesmas,

observei o seguinte.

foram emitidas 257 notas as advertências são referentes 216 notas.

fiz a comparação dos dados do arquivo Mestre e Detalhe de uma nota emitida para pessoa fisica e uma de Pessoa juridica.

Os dados estão absolutamente iguais, fiz a comparação com o layout está corretissimo o preenchimento.

to começando a achar que esse validador tá é bichado. segue os arquivos gerados conforme proposto por ti

 

Log de erros do PB05672250000191210011701N01 volume 001.txt

PB05672250000191210011701N01D.001

PB05672250000191210011701N01I.001

PB05672250000191210011701N01M.001

ComIsentas.jpg

Amigo, analisei seus arquivos e gostaria de fazer uma obs: pelo que vi, você não está reiniciando a numeração das notas fiscais mensalmente.

Segue um material para análise:

https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/convenio-icms-115-03#legislação

https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/59-decretos-estaduais/icms/1364-decreto-n-27-556-de-1-de-setembro-de-2006

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração;

O período de apuração mencionado é do ICMS, que, no caso, é mensal.

Abraços!

 

  • 2 semanas depois ...
Postado

Boa tarde pessoal.

Estou implementando a NFSC modelo 21 em um cliente e me surgiu uma dúvida. No outro sistema que ele utilizava a numeração da nota zerava todo mês, será que para o Paraná é necessário que a numeração seja zerada todo mês mesmo? ou pode ser contínua?

Estou perguntando pq no manual online (http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/convenio/cv115-03.pdf) diz apenas que fica à critério de cada unidade federada, mas não diz se é obrigatório no PR.

os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de
1 a 999.999.999, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo
período de apuração; 

 

Londrina - PR

  • Moderadores
Postado
2 horas atrás, LeoSlander disse:

Boa tarde!

Qual é o procedimento de cancelamento para notas de modelo 21?

grato pela atenção!

 

Boa tarde,

apenas marcar a nota como cancelada no seu banco de dados. E na hora de gerar o arquivo do convenio, informar o status de cancelada.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado

Olá, pessoal!

Como fica a informação de Descontos agora, já que não pode mais preencher o campo DESCONTOS do Ítem?

Estou informando em Outros, como o Validador pede pra fazer, mas o ACBr não informa o valor total negativo.

Postado
19 horas atrás, orlandobrz disse:

Olá, pessoal!

Como fica a informação de Descontos agora, já que não pode mais preencher o campo DESCONTOS do Ítem?

Estou informando em Outros, como o Validador pede pra fazer, mas o ACBr não informa o valor total negativo.

Este é o erro que dá:

Erro: 256 - Total não pode ser positivo, para Item do grupo 09
         Arquivo: Item, registro:          2, campo: 18, posições: 134 a 144, conteúdo:[CodClasItem=0999; Total=00000000900] 
 
Erro: 402 - divergência na soma de valores totais do item
         Arquivo: Mestre, Registro nº: 00.000.001
 

Postado
Em 06/04/2017 at 10:22, LeoSlander disse:

E quando o arquivo já foi transmitido tenho que enviar outro em retificação?

grato pela atenção!

Faça conforme informações de preenchimento a seguir:

Campo 19 - Informar a situação do documento. Efeitos a partir de 01.01.17. 5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de 
apuração;  
“R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;  
“C”, em se tratando de documento fiscal complementar;  
“N”, nos demais casos.  
Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) B) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo: 
“0901_22_A  _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A  “, número “000001234”, emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

Em 04/04/2017 at 23:21, Arnaldo Cruz disse:

se for o ultimo numero utilizado eu excluo a nota, se não for eu mudo o status para cancelado, e quando da geração dos arquivos ela entra como cancelada

Para fazer o procedimento dessa forma, é bom ter certeza absoluta de que a Nota não tenha sido entregue ao cliente. Senão pode ter um sério problema na Escrituração Fiscal dos destinatários que irão Escriturar duas notas diferentes com mesmo número

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado

não existe cancelamento após envio do arquivo, paga-se o imposto e pronto, como já citado pelo colega, alguns estados permitem a emissão de documento para estorno no periodo seguinte, mas o meu estado não permite, pois tem quase trinta dias para o usuario cancelar a nota antes de enviar o arquivo.

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