Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 4295 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa noite,

 

Um contador me questinou que o cliente dele precisa discriminar o IP do produto no cupom fiscal com uma impressora bematech, alguem ja passou por isso?

 

Precisamos ter um controle (totalizador)do IPI diariamente nas vendas  através do

cupom fiscal. Ocorre que quando o IPI não é  citado no cupom fiscal, a

empresa precisa emitir diariamente uma nota eletrônica apenas para destaque do

imposto da operações realizadas.

Estou encaminhando Legislação pertinente.

O art. 135 do Regulamento do ICMS que trata especificamente do Cupom Fiscal, prevê a citação do valor

do IPI ( art. 2º § 4º).

 

Aportaria CAT 55/98, prevê a possibilidade de totalizador de outros impostos que

não seja ICMS tais como ISS ou IPI ( art.2º inc. V e art. 35 inciso I item 2) ).

Por favor, dê uma atenção especial ao art. 35 inciso I item 2 da Portaria CAT 55/98.

Obrigado,

 

Thiago

 

  • Moderadores
Postado

No cupom fiscal hoje é impossível, porque não existem comando para informar o IPI ou qualquer outro imposto diferente do ICMS ou ISS no produto.

O que você pode fazer e acrescentar isso a descrição do produto ao registrar, alguns modelos aceitam descrições com até 255 caracteres o que lhe ajudaria nisso.

 

Quantos a legislação citada:

 

O art. 135 do Regulamento do ICMS que trata especificamente do Cupom Fiscal, prevê a citação do valor do IPI ( art. 2º § 4º).

 

 

II - quando autorizado pelo fisco, na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda.

...

§ 4º - O contribuinte que também seja contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI deve, ainda, atender à legislação desse imposto.

 

O artigo 135 trata de quando utilizar o cupom fiscal e quando utilizar nota fiscal conjugada ao cupom, se ler o artigo 135 no todo, verá que não existe nada obrigando mostrar o IPI no cupom fiscal, mas sim como proceder quanto a emissão de nota fiscal conjuga e cupom fiscal como pode ser visto em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/Regulamento_icms/art135.htm.

 

 

 

"Aportaria CAT 55/98, prevê a possibilidade de totalizador de outros impostos que não seja ICMS tais como ISS ou IPI ( art.2º inc. V e art. 35 inciso I item 2) )."

 

V - Totalizadores Parciais - os acumuladores líquidos dos registros de valores efetuados pelo ECF, individualizados pela situação tributária da mercadoria vendida, pelo serviço prestado, pela operação de desconto ou de cancelamento ou pela operação não sujeita ao ICMS, redutíveis quando da emissão da Redução "Z", com o limite mínimo de 11 (onze) dígitos;

 

Se você ler atentamente verá que isso diz respeito a redução Z, e isso o ECF já faz.

 

I - será permitido:

...

2. o acréscimo de indicações necessárias ao controle de outros impostos, obedecidas as normas da legislação pertinente;

 

Essa outra parte diz respeito ao que é permitido durante a impressão do item, isso não quer dizer que é obrigatório.

 

 

O seu contador deve estar misturando com nova lei de impostos no cupom, essa sim disciplina os impostos que devem ser "mostrados" ao consumidor, o IPI é um deles, mas veja, mesmo assim a legislação é clara, não é necessário imprimir no cupom, pode-se imprimir no cupom ou mostrar ao consumidor por algum outro meio como por exemplo a tela de registro ou um letreiro ao lado do caixa.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm

 

Art. 1º

...

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado (editado)

Vc disse:

Precisamos ter um controle (totalizador)do IPI diariamente nas vendas através do
cupom fiscal.

 

 

 

Toda e qualquer tipo de informação/totalização que não conste na memória do ECF (MFD) , tem que ser utilizado gravação da sua AC em Banco de Dados , veja a cartilha do PAF-ECF que existem inumeras informações que não estão no ECF e tem que serem informadas na AC  !

Editado por marcelo_sp
  • Este tópico foi criado há 4295 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.