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dev botao

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Postado

Isso vai ser desenvolvido no ACBrNFeMonitor?

 

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e. O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação"
Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção: 
HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx 
PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Oscar Ribeiro

OASyS Informática

  • Consultores
Postado

Bom dia Oscar,

 

O ACBrNFeMonitor utiliza o componente ACBrNFe e este já possui o Download de NFe via webservice implementado.

 

Falta agora, o pessoal que da manutenção ao ACBrNFeMonitor criar uma chamada para essa funcionalidade.

 

Mas você tem ciência de todos os requisitos e restrições para realizar o Download via webservice?

 

Volto mais uma vez lembrar que o Emitente tem obrigação legal de armazenar e disponibilizar imediatamente o XML para o destinatário assim que a NFe recebe o protocolo de autorização.

 

Como o emitente tem que armazenar o XML por 5 anos, não vejo nenhum impedimento do destinatário solicitar um segundo envio da mesma mesmo tendo passado 2, 3 anos.

 

Na minha aplicação tenho a possibilidade enviar por e-mail novamente o XML e o PDF do DANFE da NFe cujo destinatário necessida.

 

Fora o envio automatico assim que o XML recebe o protocolo de autorização.

 

Se todos procederem desta forma não vejo necessidade do Download.

 

O Download foi disponibilizado pela SEFAZ quando o Destinatario necessida do XML e o Emitente perdeu.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Moderadores
Postado

E completando ao que o Italo escreveu

Quem faz a venda tem a responsabilidade legal de enviar o XML, onde você pode recusar o recebimento da mercadoria caso não venha o XML primeiro

e é amparado legalmente pela lei, e que no caso pode ser feito denuncias ao sefaz e assim fazendo com que as empresas comecem a trabalha dentro do rigor da lei

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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