Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 4265 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá, amigos

Implementei as pressas o cancelamento por evento, mas ficou algumas dúvidas:

 

1 - Qual o cstat que me informa que tudo está certo? 135,151, 155?

 

2 - Se não conseguir autorizar o cancelamento (fora do prazo, nota já cancelada)

como vocês tratam disto? 

 

 

3 - Se for possível, um exemplo de rotina de tratamento destas informações

 

Marcio

Postado
  • Curtir 1

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
Site Oficial: www.isaquepinheiro.com.br 
Youtube: youtube.com/isaquepinheirooficialbr
Facebook: facebook.com.br/isaquepinheirooficialbr
Instagram: instagram.com/isaquepinheirooficialbr
Linkdin: https://www.linkedin.com/in/isaquepinheirooficialbr

Conheça o Projeto ORMBr Framework for Delphi - https://www.ormbr.com.br

 

  • 1 mês depois ...
Postado

Olá,

  é que no NT do cancelamento por evento ele só para dos retornos 128, 135 e 136 por isso tive a dúvida de se realmente poderia vir algum outro status.

 

at+

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

  • Moderadores
Postado
NT2011.006  - Cancelamento da NFe como evento da Nota Fiscal Eletrônica
 
Pág. 08 e 09 
Resultado do processamento da Solicitação
128 - Lote de evento processado
135 - Evento registrado e vinculado a NFe
136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe
 
NT2012/003 - Divulga novas regras para as NF atualização do Schema XML, novas regras de validação.
 
Pág. 09
 
05. Cancelamento de NF-e (item 4.3 do Manual)
05.1 Final do Processamento (item 4.3.8 do Manual)
 
O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual.
A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue:
· cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado;
· cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo.
 
Nota:
O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de
Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”.
 
Comentário:
Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003.
Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento.
A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo. 


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

  • Membros Pro
Postado

mais como devo usar entao o retornor correto?

no caso do 136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe a NFE foi cancelada ou nao vale?

 

e 135 a nfe nao taria canceladada tambem?

  • Moderadores
Postado

mais como devo usar entao o retornor correto?

no caso do 136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe a NFE foi cancelada ou nao vale?

Veja o que diz a NT:

 

Para o cStat=135

- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135); 

 
Para o cStat=136
- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face a inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136); 

 

 

 

Eu ainda não passei por nenhum retorno 136, mas o que dá para entender é que existe um evento registrado, porém no momento não foi possível localizar a NFe informada no evento.  

 

O que fazer?

Não sei, penso que não temos muito o que fazer a não ser consultar e tentar descobrir porque a NFe não está na SEFAZ, principalmente se vc possui o protocolo de autorização e o retorno cStat=100 da NFe. Mas se retornar este código se entende que o WebService está comunicando: "Blz, registrado o evento, mas não consegui localizar a nota citada no evento".

 

Ela está cancelada?

Creio que sim, pois tem um evento contra ela, mas e a dita cuja aonde se encontra? Não sei, mas penso que eles estão prevendo algum problema em relação a atualização entre webservices, exemplo:  Já vi alguns colegas reclamarem que enviaram nota em modo SCAN e que não constaram no webservice do estado de origem algum tempo depois. Esta atualização é automatica ou seja o servidor nacional teria que enviar as notas emitidas em SCAN para o servidor do estado de origem após a normalização do serviço no estado de origem, mas pode haver um problema ai e de fato não conseguirem sincronizar. 

Penso que seria para isto, mas como disse não tenho certeza e também não peguei nenhum caso assim para que eu pudesse ter um conhecimento melhor sobre o assunto.

 

 

e 135 a nfe nao taria canceladada tambem?

O cStat=135 significa que tudo está correto. Registrou o evento e vinculou a NFe ou seja foi encontrada a NFe informada no momento em que foi registrado o evento e o evento foi vinculada a NFe.

  • Curtir 1


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Postado

Veja o que diz a NT:

 

Para o cStat=135

- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135); 

 
Para o cStat=136
- Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face a inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136); 

 

 

 

Eu ainda não passei por nenhum retorno 136, mas o que dá para entender é que existe um evento registrado, porém no momento não foi possível localizar a NFe informada no evento.  

 

O que fazer?

Não sei, penso que não temos muito o que fazer a não ser consultar e tentar descobrir porque a NFe não está na SEFAZ, principalmente se vc possui o protocolo de autorização e o retorno cStat=100 da NFe. Mas se retornar este código se entende que o WebService está comunicando: "Blz, registrado o evento, mas não consegui localizar a nota citada no evento".

 

Ela está cancelada?

Creio que sim, pois tem um evento contra ela, mas e a dita cuja aonde se encontra? Não sei, mas penso que eles estão prevendo algum problema em relação a atualização entre webservices, exemplo:  Já vi alguns colegas reclamarem que enviaram nota em modo SCAN e que não constaram no webservice do estado de origem algum tempo depois. Esta atualização é automatica ou seja o servidor nacional teria que enviar as notas emitidas em SCAN para o servidor do estado de origem após a normalização do serviço no estado de origem, mas pode haver um problema ai e de fato não conseguirem sincronizar. 

Penso que seria para isto, mas como disse não tenho certeza e também não peguei nenhum caso assim para que eu pudesse ter um conhecimento melhor sobre o assunto.

 

 

O cStat=135 significa que tudo está correto. Registrou o evento e vinculou a NFe ou seja foi encontrada a NFe informada no momento em que foi registrado o evento e o evento foi vinculada a NFe.

 

 

então, nao vai existir mais o 101, 151 e 155?

  • Moderadores
Postado

então, nao vai existir mais o 101, 151 e 155?

 

 

 

 

 

 
Comentário:
Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003.
Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento.
A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo. 

O 155 permanece.

  • Curtir 1


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Postado (editado)

Comentário:
Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003.
Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento.
A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo. 

O 155 permanece.

 

 

não tinha lido essa parte do seu comentarios, desculpa

então 101 e 151, praticamente depois do evento, não terá mais neh?

 

obrigado

Editado por Tagales
  • Moderadores
Postado

Isto.

135 se tudo estiver ok, Registrado e vinculado

136 se receber o evento e não conseguir localizar a NFe para vincular.

155 se registrado, aceito porém o cancelamento for fora do prazo.


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Postado

Isto.

135 se tudo estiver ok, Registrado e vinculado

136 se receber o evento e não conseguir localizar a NFe para vincular.

155 se registrado, aceito porém o cancelamento for fora do prazo.

 

 

pode ser feito cancelamento depois das 24 horas então?

Postado

No metodo antigo e ainda disponivel

 

DM.ACBrNFe1.Cancelamento(sJustificativa);

 

quando ultrapassava o prazo de 24 horas aparecia uma mensagem raise falando do prazo ultrapassado!

Atenciosamente Renan Kemp Peixoto Nhola

Software www.intelmib.com.br

Whatsapp / Tim:  (19) 9-8303-9217 

 

Postado

Olá Pessoal,

 

Hoje quando queremos cancelar uma NF-e de saída e a mesma ultrapassou o prazo de 24h,

 

1- Emitimos uma NF-e de Entrada com Finalidade 3(Ajuste). Que seria na verdade o famoso "Estorno". A principio sempre funcionou. Certo?

 

2 - Como vai funcionar isso agora com o Evento de Cancelamento? Alguém tem alguma ideia?

 

3 - Eu desconhecia o fato de poder cancelar a NF depois do prazo, mas pelo que Igor comentou isso pode gerar multas para empresa. 

 

Abraço

Att,

Alan Sartori

Consultor Software

  • Consultores
Postado

Bom dia Alan,

 

Se vence o prazo de 24 horas e você emiti  uma NF-e de entrada, você concorda que nessa situação não ocorreu cancelamento de nenhuma nota?

 

Logo não importa como é que se faz o cancelamento, se é por eventou ou não, você não cancelou nada.

 

Apenas emitiu a NF-e de saída a titulo de venda e depois emitiu outra NF-e de entrada com os mesmos itens a titulo de devolução total por desacordo comercial.

 

Agora no que diz respeito ao cancelamento fora do prazo isso existe, mas a SEFAZ não deixa claro que vai ocorrer multa para quem o fizer, portanto fica a seu critério.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Este tópico foi criado há 4265 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.