Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2444 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa Noite Pessoal,

 

estou com 52 erros iguais ref a esse erro:

 

Para NF-e (emissão própria) informar somente os registro c100 e C190 e se for o caso, os regs. C105, C110 e filhos, C120, C170 e C176, ou C195 ou C195 e C197);

 

eu informo a nota e seus itens mesmo sendo NF-e. Não estou informando o registro c176, por dois motivos:

 

- as empresas que por em qnto atendemos não solicitam o ressarcimento de icms.

- pelo que li no manual esse registro não é obrigatório no estado de santa catarina.

 

segue em anexo a imagem do erro que dá ( 52 erros iguais... )

 

alguém já passou por esse erro? ou alguém que possa me ajudar?

 

vlw, Obrigado!

post-4478-0-99413200-1359151922_thumb.jp

Postado

Para notas de emissão própria não informar o registro c170, ou seja, quando emissor da nfe, não informar os itens, basta informar o C190 e dependentes.

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

  • 4 anos depois...
  • Solution
Postado
11 minutos atrás, jair ferreira disse:

Conseguiu resolver Luiz Eduardo?

Também estou com o mesmo problema!

Só se deve gerar o C170(quando aplicado ao perfil) para notas emitidas por terceiros ou que ensejam ressarcimento de ST, ocasião que requer o registro C176 junto com o C170, de forma que, caso a nota a ser incluída no registro não seja emitida por terceiros e não é alvo de ressarcimento, não precisa gerar o C170 nem filhos, vide exceção 2 do registro C100. Ainda vale lembrar que nem todos os estados permitem o pedido de ressarcimento, então o registro C176 se torna ainda menos presente.

Citar

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. ;

Provavelmente você está lançando o registro desnecessariamente.

  • 1 ano depois...
  • Este tópico foi criado há 2444 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.