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dev botao
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Postado

Boa Noite Pessoal,

 

estou com 52 erros iguais ref a esse erro:

 

Para NF-e (emissão própria) informar somente os registro c100 e C190 e se for o caso, os regs. C105, C110 e filhos, C120, C170 e C176, ou C195 ou C195 e C197);

 

eu informo a nota e seus itens mesmo sendo NF-e. Não estou informando o registro c176, por dois motivos:

 

- as empresas que por em qnto atendemos não solicitam o ressarcimento de icms.

- pelo que li no manual esse registro não é obrigatório no estado de santa catarina.

 

segue em anexo a imagem do erro que dá ( 52 erros iguais... )

 

alguém já passou por esse erro? ou alguém que possa me ajudar?

 

vlw, Obrigado!

post-4478-0-99413200-1359151922_thumb.jp

Postado

Para notas de emissão própria não informar o registro c170, ou seja, quando emissor da nfe, não informar os itens, basta informar o C190 e dependentes.

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

  • 4 anos depois...
  • Solution
Postado
11 minutos atrás, jair ferreira disse:

Conseguiu resolver Luiz Eduardo?

Também estou com o mesmo problema!

Só se deve gerar o C170(quando aplicado ao perfil) para notas emitidas por terceiros ou que ensejam ressarcimento de ST, ocasião que requer o registro C176 junto com o C170, de forma que, caso a nota a ser incluída no registro não seja emitida por terceiros e não é alvo de ressarcimento, não precisa gerar o C170 nem filhos, vide exceção 2 do registro C100. Ainda vale lembrar que nem todos os estados permitem o pedido de ressarcimento, então o registro C176 se torna ainda menos presente.

Citar

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. ;

Provavelmente você está lançando o registro desnecessariamente.

  • 1 ano depois...
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