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dev botao

  • Este tópico foi criado há 4273 dias atrás.
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Postado

Gente, uma dúvida:

 

Quando a manifestacao se fizer obrigatoria, o que vai acontecer com aqueles que se esquecerem de manifestar qualquer coisa??

 

Será que vai ter um prazo (a contar da emissao da NFe) para se manifestar?

Mas e se o emissor não informar que emitiu uma NFe para mim? A NFe vai se auto-cancelar??

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Igor,

 

Pelas as suas indagações você não leu a NT 2012/002.

 

1. página 3 (responde a sua primeira pergunta)

 

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

 

2. página 11 (responde a sua segunda pergunta)

 

Consulta NF-e destinadas.

Função: “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” para um determinado CNPJ

de destinatário informado na NF-e.

 

Ou seja com esta funcionalidade você obtem uma lista de NFe que foram emitidas e que você aparece como destinatário.

 

3. Como assim, a NFe vai se auto-cancelar?

    Isso não existe, uma NFe só pode ser cancelada pelo próprio emitente.

    E para isso tem prazo, que é de 24 horas contados apartir da data e hora de autorização da mesma pela SEFAZ.

    Existe até a possibilidade de cancelar após esse prazo, mas com certeza o emititente vai ter que se justificar e olhe lá se não for multado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Ta, mas a questao toda é:

 

o que vai acontecer se eu nao me manifestar no prazo?

 

resumindo: vou ter que sempre ficar consultando as NFes emitidas para mim?

  • Consultores
Postado

Igor,

 

Mais cedo, mais tarde vai se tornar obrigatório, sendo assim, você vai ter que ficar consultando as NFe emitidas para você e se manifestar sobre cada uma delas.

 

Outra coisa a Manifestação do Destinatário nada mais é do que o canhoto de entrega eletrônico, e fecha todo o ciclo do transporte da mercadoria que foi adquirida.

 

Para quem vende, é a garantia que a entrega foi realizada.

Para quem compra, é uma maneira de checar se não existe niguem por esse Brasil a fora emitindo NFe para você sem você ter comprado algo.

Para SEFAZ é o fechamento do ciclo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

blz. Faz sentido.

 

Uma ultima duvida:

 

a primeira vez que eu consultar as NFe emitidas para mim, vou comecar no 0 e vou consultando até acabar certo?
essa primeira NFe que for consultada é a primeira NFe que foi emitida para mim (tipo em 2009 por exemplo)?

  • Consultores
Postado

Com relação a primeira pergunta a resposta é sim o valor do ultNSU é zero.

 

Quanto a segunda pergunta a resposta é não, como o prazo para se manifestar é de 180 dias as primeiras NFe a serem retornadas vão estar dentro deste prazo, ou seja outubro de 2012.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Ola amigos,

 

eu eadotei o seguinte, logo que meu cliente receber uma mercadoria, ja efetuar o manifesto cofirmando ou nao,

 

e periodicamente a cada trinta dias efetuar uma consulta verificando se nao existe alguma nota de compra irregular,

  • 3 semanas depois ...
Postado

Vou iniciar o projeto do manifesto e este post me esclareceu muitas dúvidas. Mas tenho uma outra. Quando a Manifestação será obrigatória para os emitentes da NF-e?

  • Consultores
Postado

Bom dia Arce,

 

Segundo o Ajuste SINIEF 17/2012, segue link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_017_12.htm

 

no primeiro momento somente as empresas que compram combustivel, se tratando de distribuidores começa em 01/03/2013, já os postos de combustiveis em 01/07/2013.

 

As demais empresas ainda vai ser opcional, mas quanto antes começar melhor.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Muito obrigado Italojjr. como sempre esclarecendo minhas dúvidas.

 

Vamos supor que um posto de combustível comece a usar a Manifestação dia 01/07/2013, ele terá que confirmar todas as NF-es destinados a ele a partir desta data, ou contando 180 dias antes disso?

  • Consultores
Postado

Boa tarde Arce,

 

Segundo a NT 2012/002 página 3 temos:

 

"O Destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias".

 

Primeiro o que vem a ser "manifestação conclusiva"?

Na mesma página temos os 4 tipos de manifestação e o significado de cada uma delas, sendo que uma delas não é conclusiva, estou falando da manifestação: Ciência da Operação, já as demais são conclusivas.

 

Note que o prazo para a manifestação inicia com a data de autorização da NF-e.

E esse prazo pode variar de uma SEFAZ para outra, no momento esta estabelecido para todas elas o prazo de 180 dias.

 

Se você começar hoje a realizar a manifestação mesmo estando desobrigado, quando se tornar, não vai mudar nada, basta continuar realizando a manifestação.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 mês depois ...
Postado

Bom dia Pessoal,

 

Aproveitando o tópico.  Fiz uma aplicação para consulta da Manifestacao destinatário usando o demo do acbr e estava funcionando corretamente ate semana passada.

 

Quando a consulta retornava registros trazia o campo Cstat = 138  e xmotivo = Documento localizado para o destinatario   e indCont = 1 ok.

E quando nao retornava mostrava  Cstat = 137  e xmotivo = Nenhum documento localizado para o destinatario  e indCont = 0   ok.

 

Agora quando consulto as notas me traz

Cstat = 137

xmotivo = Nenhum documento localizado para o destinatario 

e indCont = 1

passando Ultimo NSU = 0

 

IndCont informando que existem documentos..  o que pode ter acontecido?

 

att

  • Consultores
Postado

Bom dia Valdomiro,

 

Você informou ultNSU = 0 mas no retorno obteve:

 

cStat = 137 

indCont = 1

e ultNSU diferente de zero.

 

Enquanto indCont = 1 realizar uma nova consulta utilizando o numero retornado na tag ultNSU do último retorno.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia Valdomiro,

 

Você informou ultNSU = 0 mas no retorno obteve:

 

cStat = 137 

indCont = 1

e ultNSU diferente de zero.

 

Enquanto indCont = 1 realizar uma nova consulta utilizando o numero retornado na tag ultNSU do último retorno.

Bom dia Italo.

 

Eu estava fazendo esta consulta dessa forma:

 

 case AcbrNFe1.WebServices.ConsNFeDest.retConsNFeDest.indCont of

        icNaoPossuiMaisDocumentos :    Tem_Doctos := 'N' ;

        icPossuiMaisDocumentos    :    Tem_Doctos := 'S' ;

        end;

        ultNSU := AcbrNFe1.WebServices.ConsNFeDest.retConsNFeDest.ultNSU ;

 

Quando ele retornava 1 faço nova consulta..  Mas agora ele ta ficando em um loop infinito sempre passando o numero retornado na tag ultNSU do último retorno

 

Antes quando nao encontrava retornava 0..

Postado

Valdomiro,

 

Existem relatos nos fórum de alguns colegas, que para retornar uma nota foi necessário repetir a consulta centenas de vezes.

 

Foi isso mesmo Italo.

 

Deixei rodando a aplicação e depois de varias consultas retornou os registros...

 

Obrigado pela atenção.

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