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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2785 dias atrás.
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Postado

Boa tarde a todos. 

Não sei se aqui é o lugar correto para postar esse tipo de dúvida, mas acredito que todo mundo aqui passa por isso. Tenho um cliente que não é obrigado a emitir cupom fiscal, mas precisa de um software de gestão. então eu instalei o Retaguarda na empresa dele e ele esta utilizando o mesmo pra gerenciar sua empresa. Como ele não precisa emitir cupom fiscal, eu fiz uma telinha básica pra ele registrar a venda, gerando controle de estoque, financeiro etc... e imprimindo em uma folha A4 os dados da venda. Agora eu pergunto, se eu fizer um contrato, me isentando de qualquer má utilização do software para sonegação, eu posso me complicar mediante o fisco? Alguém faz isso e pode me dar uma ideia de como me isentar desses problemas?

Uma vez eu trabalhava em uma empresa, que eles faziam isso guardando o servidor do banco de dados em um lugar secreto, para numa possível fiscalização não ter problema, mas não vejo isso como uma solução legal, pois depende muito do cliente entregar o fornecedor de software ou não, certo?

 

Obrigado

  • Consultores
Postado

É bom saber que essas leis podem variar de um estado para o outro. Então é bom você se inteirar da legislação pertinente ao seu estado.

Em Minas por exemplo, até onde me recordo, a empresa não obrigada a emitir cupom fiscal pode ter um computador para esse tipo de registro desde que:

  1. O computador não esteja no ambiente de venda;
  2. Nenhum documento emitido por computador seja parecido ou possa passar se como um cupom fiscal;
  3. A empresa emita os documentos fiscais devidos sobre as movimentações;

Então tome muito cuidado, pois a empresa de software responde solidariamente por qualquer infração da lei de seus clientes.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • 1 mês depois ...
Postado

Pois é. Falei com o responsável de um órgão homologador da minha cidade, diz ele o seguinte: 

 

"Caso o cliente não possa ter um sistema de gestão, e o mesmo tenha, o ônus será somente dele (desde que o mesmo não seja um PAF).

Ele poderá adquirir qualquer sistema de gestão (os comercializados em caixas, por exemplo).

Porém, se você tiver em seu rol de negócios sistema de PAF, não é aconselhável criar um sistema "similar", pois a fiscalização poderá "implicar" com sua empresa."

 

Complicado... meu sistema de retaguarda tem a emissão de NF-e e uma telinha de vendas semelhante ao PAF, mas a impressão da venda é totalmente diferente de um cupom fiscal e não sai qualquer tipo de CPF/CNPJ da empresa ou consumidor. De qualquer maneira vou ocultar essa tela de venda, e deixar visível apenas o acesso à tela de NF-e, pois existem MUITOS clientes na minha região que não precisam emitir cupom fiscal mas necessitam de um software de gestão.

Abraços

  • 2 semanas depois ...
  • Fundadores
Postado

O fisco entende que se o cliente pode comprar equipamentos e sistemas, então ele DEVE o fazer da maneira correta... que é através do Cupom Fiscal...

 

A isenção de uso do ECF é feita apenas para micro empresas, que teoricamente não poderia arcar com os custos da informatização...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 1 mês depois ...
Postado

Entendi. É, em clientes que emitem cupom fiscal, jamais criamos "facilitadores" para sonegação, até porque isso nos daria grandes prejuízos. Minha dúvida é justamente em casos de pequenas lojas, que não emitem mas gostariam de adquirir um software para cadastrar os produtos, controlar o estoque ou coisas assim.
Acredito que isso é uma questão que não existe uma regra específica. Ninguém aqui tem cliente desse tipo? Acho estranho, pois esses tipos de clientes normalmente baixam software da internet, instalam e usam normalmente, se isso acarretasse em problemas para empresa desenvolvedora, ninguém disponibilizaria o software para download, certo?

Abraços e muito obrigado

  • Consultores
Postado

Existem regras sim. Mas download de um software disponibilizado com licença definindo seu uso e uma empresa que presta serviço são coisas um pouco diferentes.

 

Além disso, em alguns estados é permitido que se use software não fiscal, desde que o software não fique no mesmo ambiente de atendimento ao freguês e que a loja continue emitindo os documentos fiscais normalmente.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • 3 anos depois...
  • Membros Pro
Postado (editado)

Olá sei que a discusão é antiga mas preciso questionar.

O que acham disso?

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2017/03/oito-sao-presos-apos-descoberta-de-software-para-venda-sem-nota-fiscal.html

Oito são presos após descoberta de software para venda sem nota fiscal

Mandados estão sendo cumpridos em cidades de SC, PR e SP.
Gestão de vendas sem notas proporcionava sonegação de impostos.

De todas as coisas que foram faladas eu concordo 100% com todas. Mas agora o problema:
O MARKETUP (sistema grátis do SEBRAE que é uma empresa de economia mista privado/governo) PERMITE BAIXAR ESTOQUE, emitir vendas e FATURAR VENDAS sem emitir NFE. Mesmo estando 100% configurado com certificado digital e tudo mais.
O CONTA AZUL, sistema com mais de 200 mil clientes, permite registrar vendas sem emitir notas.
Qualquer sistema no mercado tem o "BOTÃO" com a bombinha: "emita nfe - SE QUISER!"
Eu como desenvolvedor de sistemas estou completamente perdido para iniciar um novo sistema pois não sei como vender algo que BLOQUEIA o registro de vendas SEM NOTA, sendo que todos os sistemas liberam e NINGUÉM VAI PRESO.
Ou seja.
Alguém saberia informar como estas empresas estão no mercado e porque elas não são penalizadas por permitir que seus sistemas SONEGUEM impostos deliberadamente???

Editado por EMBarbosa
Posts Unidos, alterado layout.
Postado

É totalmente complicado, e entra até um pouco no campo da subjetividade.

 

por exemplo, no meu caso, ao finalizar a venda para um CNPJ, é perguntado se deseja emitir NFe ou NFCe. Se o usuário escolhe NFe é necessário preencher mais dados como endereço completo etc, aonde um usuário mal intencionado pode não emitir a nota na hora, o que em tese pode ser considerado pelo fisco como um gatilho.... 

 

Postado

Tambem acho complicado,
Na minha opinião é que o sistema deve ter as opções/rotinas de emitir NF-e, Cupom Fiscal, NFS-e,etc.
Agora se o cliente emitir ou não o problema passa a ser de responsabilidade dele, se um dia forem fiscalizados vão estar tudo lá no banco de dados o que ele deixou de emitir. O que seu sistema não deve fazer é eliminar essas informações ou ter rotinas para homitir.

Pelo que vi nos noticiarios dessa empresa, ele tinham rotina dentro do software para faturar NF-e com valores menores e ainda parece que ganhavam comissão sobre o valor sonegado.
 

  • 4 semanas depois ...
  • Este tópico foi criado há 2785 dias atrás.
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