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Olá pessoal!

Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o emissor deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

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Cláusula primeira Os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordam em padronizar o prazo mínimo em 132 (cento e trinta e dois) meses, contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” - XML - dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e

Em outras palavras, agora o emissor deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos.

O ajuste entra em vigor na data de  sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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