Consultores Diego Foliene Postado Ontem às 12:04 Consultores Postado Ontem às 12:04 Olá pessoal! Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o emissor deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Citar Cláusula primeira Os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordam em padronizar o prazo mínimo em 132 (cento e trinta e dois) meses, contados da data de autorização do documento, de guarda e expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” - XML - dos Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e Em outras palavras, agora o emissor deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. 8 1 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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