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dev botao

Lei 12.741 De Dez/2012 - Impostos No Cupom


  • Este tópico foi criado há 4159 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Moderadores

Mas. Regys. Aparece para você essa mesma mensagem de rejeição no ambiente de homologação da sefaz-mg?

 

Obrigado

Sim, mesma mensagem, basta remover as tags que volta a funcionar, então deduzo que o webservice não está ok para trabalhar com elas, já que os schemas locais estão atualizados.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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  • Membros Pro

Pessoal, outra dúvida para discussão:

Suponham uma NF de R$ 100,00 que teve um frete de R$ 50,00 entao totalizou R$ 150,00
Vocês estão calculando o % sobre 100,00 ou sobre 150,00

Pq. ICMS e outros impostos são calculados sobre valor total, entao supostamente

temos que levar em conta todos os acrescimos e descontos dos documentos.

Vamos discutir...   Qual a visao de vcs sobre isso ?

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  • Moderadores

Pessoal só lembrando, a metodologia da IBPT considera todos os custos que podem vir a incidir no produto, então eles geram uma mediana para ser usada em cima do produto.

Mais uma vez relembrando, o imposto que vai ser mostrado é aproximado, a alíquota proposta é um percentual que a entidade calculou e que em tese reflete o quanto de imposto está sendo pago pelo o consumidor.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Como sabemos no caso da NFe , frete , seguro e outros , rateia-se esses valores nos itens há muito tempo , não creio que esse percentual esta incluso na base de informação da aliquota concedida pelo IBPT , até porque na lei não se fala desses agregados como frete , etc...  e sim apenas dos impostos ICMS , PIS COFINS , ISS ... etc.... (Impostos) ,  tudo bem que é aproximado , mas é um bem próximo , acredito que a informação a ser declarada parti da formação do valor total geral do item cobrado .

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  • Moderadores

Pessoal, não disse que é assim, coloquei como entendi lendo o manual deles, lá não fala nada de como montar o "Valor Total" e olhando bem a legislação também não tem nada, acho que isso vai ficar meio que como cada um entender que deve e pensando bem, colocar tudo é até melhor, para nós não vai fazer diferença e aos olhos do consumidor quanto mais perto da realidade chegar melhor.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Bom Dia !

Muito provavelmente o prazo será prorrogado, como sempre...

Como todas as software houses vão alterar seus sistemas em 2 semanas, talvez menos,

e atualizar todos, absolutamente todos, os sistemas que estão rodando em campo ?

Nem no Japão !

Duro que essa Lei é como a Nota Fiscal Paulista, ou seja, os consumidores é quem vão

começar a cobrar e até mesmo denunciar as empresas que não estiverem imprimindo

a informação. 

Estamos todos entre a cruz e a espada.

 

Eles falam que é simples, somente alterar o software e colocar no rodapé o total do imposto.. Esquecem do PAF-ECF que inventaram, ou seja, se fizer qualquer alteração no software vai gerar um novo MD5 ou seja tem que enviar os fontes para homologação  (sem laudo), ai esperar a resposta e depois atualizar em todos os clientes..  Só milagre..

 

Outra coisa, informaram uma lista para pegar o calculo através do NCM.. Creio que nem 20% das empresas do pais tem o NCM de todos os produtos em seus sistemas..

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Liberado componente para download e manipulação da tabela (ACBrIBPTax) juntamente com seu demo.

 

Mais uma vez eles pensam só nas grandes empresas, para facilitar a vida deles, pois eles tem o NCM em todos os produtos. e as pequenas empresas que ainda não usam o NCM por completo, vou ter que calcular por conta e risco próprio como eles dizem que neste caso a empresa sera responsabilizada se calcular errada..

 

Alem de mudar no software, antes de instalar no cliente a versão nova deve ser registrada na secretária  de fazenda de cada estado (PAF-ECF)

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  • Moderadores

sistemp, acho que você entendeu errado, primeiro não tem que reomologar software a não ser que o seu laudo esteja vencido, se ainda tem um laudo válido, basta enviar somente uma alteração de software para o sefaz com o novo MD5, alguns estados como por exemplo o RJ chega a beirar o ridículo de tão simples que é, basta entrar no site e reenviar os arquivos, em outro é um pouco mais complicado, concordo, mas nada que nós não tenhamos passado no dia do primeiro cadastro.

 

quanto a usar o NCM, ele já é obrigatório a muito tempo, cerca de uns 4 anos pelo menos, não só empresas grandes, todo mundo é obrigado a classificar por NCM, isso vem nas notas dos fornecedores, não é nada cabuloso manter o NCM atualizado no cadastro.

 

Esse percentual de 20%, desculpe, mas todo mundo que compra hoje tem condições de ter o cadastro de NCM atualizado utilizando as notas de compra, eu particularmente trabalho com cerca de 300 pequenos comércios e todos tem NCM atualizado e funcionando não porque meu software permite isso, mas porque eles procuram manter isso atualizado.

 

Quanto a calcular por conta própria, não é problema nenhum, e a responsabilidade somente vai vir se for algo muito discrepante, quem vai fiscalizar isso no futuro provavelmente será o procom, eles vão com certeza tomar por base a tabela de alíquota do IBPT se eles não fizerem uma própria com o tempo, isso não quer dizer que sua forma vai estar errada, lembrando sempre, os impostos demonstrados são aproximados, a menos que você use uma metodologia totalmente errada que não condiz com a realidade não vejo problema em usar uma própria.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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em outro é um pouco mais complicado

 

E bota complicado nisso: Aqui em Alagoas você tem que fazer a alteração, enviar toda a documentação e certidões novamente para a SEFAZ, que vai te dar um protocolo e você deve esperar ser publicado no diário oficial, aprovado e publicado você deve enviar a versão para o cliente, que tem que emitir o ID-PAF junto com a memoria das ultimas reduções, fazer um registro no livro de ocorrência, gerar um termo de instalação com firma reconhecida e assinado pelo cliente e a software house e encaminhar para a SEFAZ.

 

Acredito que nenhuma outra faz isso!!

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  • Moderadores

E bota complicado nisso: Aqui em Alagoas você tem que fazer a alteração, enviar toda a documentação e certidões novamente para a SEFAZ, que vai te dar um protocolo e você deve esperar ser publicado no diário oficial, aprovado e publicado você deve enviar a versão para o cliente, que tem que emitir o ID-PAF junto com a memoria das ultimas reduções, fazer um registro no livro de ocorrência, gerar um termo de instalação com firma reconhecida e assinado pelo cliente e a software house e encaminhar para a SEFAZ.

 

Acredito que nenhuma outra faz isso!!

 

Alberto o Tocantins é sem dúvida o mais complicado de todos, veja um exemplo dos pedidos que eles fazem, lá você precisa gerar uma documentação padronizada por eles de todas, todas as tabelas de banco de dados que o teu Paf-ECF utiliza, bem como um DER mostrando os relacionamentos e tudo o mais, você precisa também enviar o manual do teu sistema impresso e também em formato digital, isso fora todo o resto que eles pedem.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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Regys ,

 

Terminei a Implementação das novas regras com as atualizações ACBr em nosso sistema e esta perfeito graças a Deus , gostaria de parabenizar toda comunidade ACBr e em especial vc e Administradores pelo trabalho em excelecia que prestam a classe de desenvolvedores de Software em nosso País . 

 

Grato .

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E bota complicado nisso: Aqui em Alagoas você tem que fazer a alteração, enviar toda a documentação e certidões novamente para a SEFAZ, que vai te dar um protocolo e você deve esperar ser publicado no diário oficial, aprovado e publicado você deve enviar a versão para o cliente, que tem que emitir o ID-PAF junto com a memoria das ultimas reduções, fazer um registro no livro de ocorrência, gerar um termo de instalação com firma reconhecida e assinado pelo cliente e a software house e encaminhar para a SEFAZ.

 

Acredito que nenhuma outra faz isso!!

Aqui no RN, tem que fazer algo parecido. Ao atualizar os clientes, deve-se solicitar a assinatura do cliente nos Anexos 171 e 172.

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Boa noite amigos, estou com algumas duvidas referente a apresentação dos impostos no cupom fiscal, a empresa onde trabalho desenvolve software para bares e restaurantes, então temos taxa de serviço nos documentos fiscais... ai a minha dúvida, o valor da taxa de serviço deve entrar no calculo? Como proceder qual % do IBPT deve ser aplicada sobre a taxa de serviço? E ainda tem os descontos e acréscimos normais do cupom, alguém passou por alguma situação parecida?

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Pessoal, voltando na discussão sobre o que é "mais correto" mostrar ao consumidor final, me questiono aqui sobre as empresas que tem algum tipo de incentivo fiscal, o qual não debitam alguns impostos (como cooperativas de grãos). Talvez tanto a cooperativa quanto o consumidor acharão estranho (e até poderão dizer que é errado) o valor apresentado dos impostos incidentes na operação de venda...

Penso agora em deixar para o próprio contribuinte editar aquela tabela da IBPT (fornecendo ela apenas como "base"), assim nós desenvolvedores nos isentamos de tal responsabilidade.

 

Qual opinião de vocês sobre isto?

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

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  • Membros Pro

Alexandre, boa tarde !

Se você observar no manual técnico do IBPT, eles deixam bem claro que a responsabilidade técnica é do IBPT. 

A lei também permite que os índices sejam obtidos por empresas idôneas do mercado.

Devemos entender que os índices que estão lá são calculados genericamente, a nível da sociedade como 

um todo. Então embora particularmente um produto estocado em uma empresa  possa estar com margem

diferente do que a da tabela do IBPT, a nível nacional o índice está próximo da realidade.

Se o cliente quiser ele mesmo calcular, não há problema algum. Agora, ele vai ter que ter uma planilha

demonstrativa, porque se for questionado pela legislação, ele terá que mostrar como ele chegou

naquele valor entende ?

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