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Lei 12.741 De Dez/2012 - Impostos No Cupom


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Prezados Parceiros e escovadores de Bits!

 

A Lei 12.741 de Dez/2012, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de informação de tributos arrecadados por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, entra em vigor no mês de Jun/2013, a priori.

Veja a íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm ou o resumo em: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2012/12/dilma-publica-lei-que-determina-informar-tributos-em-nota-fiscal.html. A publicação em Diário Oficial da União encontra-se aqui: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/12/2012

 

A Lei é muito clara em seu primeiro parágrafo quando cita:

“Art. 1o Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”

 

Esta lei ainda será regulamentada, ou seja, como esta será cumprida na prática pelo ponto de venda ou no estabelecimento comercial, conforme descrito nesta reportagem: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1199304-nota-fiscal-vai-ter-que-mostrar-peso-dos-tributos-a-partir-de-junho-de-2013.shtml

 

Em toda trajetória nos últimos 16 anos de Automação Comercial, os fabricantes e principalmente a Urmet Daruma, adequaram seus produtos para atender às necessidades na integração do produto com novas tecnologias e diante das novas leis e exigências, como foi por exemplo a exigência do INMETRO para a impressão de valor unitário “R$/X” (onde X é o símbolo representativo da unidade vendida). Um pouco mais sobre esta exigência pode ser lido aqui neste nosso periódico “Escovando Bits” http://www.daruma.com.br/ddemkt/dde013_3_2011.html.

O histórico de todos os periódicos pode ser encontrado em nosso portal www.desenvolvedoresdaruma.com.br link “Eventos e Noticias”.

 

O software básico do ECF é certificado pelos órgãos competentes e prevê somente cálculos dos impostos ICMS e ISS. Para o tratamento dos demais impostos exigidos na lei 12.741 é necessário que o aplicativo de automação comercial envie tais informações ao ECF. Entendemos que estes cálculos são de origem contábil e acreditamos que serão fornecidos aos desenvolvedores de Automação Comercial pelas empresas de Contabilidade. Em resumo, o ECF não requer nenhuma atualização para estar aderente à lei em questão.

 

Por outro lado, como enviar tal informação para o ECF? Tenho que mudar ou chamar algum comando novo no sistema? Mudará meu MD5 e tenho que novamente homologar PAF, ECF, TEF?

Gravamos um vídeo especial para falar disso e tirar algumas dúvidas. Hoje a Impressora Daruma já possui campos estendidos para receber tais informações, sem mudar a DLL (DarumaFrameWork.dll ou DArumaFrameWork.SO) e sem atualizar em nada o seu ECF Atual.

 

Assista ao vídeo aqui em nosso canal Daruma Developer Channel9: www.youtube.com/darumadeveloper.

 

Claudenir C. Andrade| Gerente Integração e Desenvolvimento, P&D - Daruma Developers Community | MVP Microsoft

Urmet Daruma - Av. Shishima Hifumi, 2911 Pq. Tecnológico (Sala 406) - São José dos Campos - SP - 12244-000

Skype: claudenir_andrade | Tels: +55 12 3949 6033 Cel.: +55 11 8137 0262

Site: www.desenvolvedoresdaruma.com.br |Siga a Daruma no Twitter: www.twitter.com/darumadeveloper

 

 

 

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  • Fundadores

Obrigado pela informação...

 

Vamos aguardar a regulamentação da lei... Se for para imprimir todos os impostos individualmente estamos ferrados... 

 

Até hoje os contadores (alguns) não sabem muito bem o que é substituição tributária ou NCM...  será um transtorno descobrir o imposto de cada produto... ainda mais levando em conta a complexidade da lei tributária, que prevê diferenças nos impostos por Estado, tamanho e tipo da empresa, etc... Ou seja um mesmo produto pode ser tributado de N maneiras diferentes, levando em conta toda a cadeia de impostos...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores

O Bom mesmo vai ser vendo isso rodando(NFC-e) em um supermercado onde o cliente geralmente não tem saco nem pra esperar imprimir o comprovante TEF

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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O Bom mesmo vai ser vendo isso rodando(NFC-e) em um supermercado onde o cliente geralmente não tem saco nem pra esperar imprimir o comprovante TEF

 

Considerando que um dos modos de contingência da NFC-e prevê o envio dos XML a posteriori, desde que se envie um RESUMO a cada 12 horas, e considerando que há uma DANFE Ecológica que tem apenas o QR Code com os totais (não importa quantos itens), acho que vai ficar até melhor.

Alexsander da Rosa

Rednaxel Informática

http://rednaxel.com

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  • Fundadores

Estamos indo off-topic....

 

No NFC-e a autenticação será on-the-fly ? ou seja, precisa se comunicar com o servidor do SEFAZ para autenticar ?  Se for assim pode ser um caos... mesmo 6 a 8 segundos para autenticação é muito tempo para o segmento do varejo...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Estamos indo off-topic....

 

No NFC-e a autenticação será on-the-fly ? ou seja, precisa se comunicar com o servidor do SEFAZ para autenticar ?  Se for assim pode ser um caos... mesmo 6 a 8 segundos para autenticação é muito tempo para o segmento do varejo...

 

Pelo que tenho lido haverá um modo off-line que permitirá o envio com atraso, tornando o tempo no mínimo igual ao do ECF.

 

Se você optar pela DANFE ecológica, que omite os itens, o tempo será MENOR que o do ECF.

Alexsander da Rosa

Rednaxel Informática

http://rednaxel.com

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  • Fundadores

O ideal é que o modo Off-line seja o padrão e não a exceção... Um Timeout de conexão web pode demorar minutos...

Já temos muitas reclamações no uso da NFe, a hora que o servidor para, ou a internet cai é um "Deus nos acuda"...

Agora imagine o fluxo de informações que será gerado com milhares de estabelecimentos enviando cupons que hoje são impressos no ECF !!

 

Acho que o projeto NFC-e poderia, ou melhor deveria, usar algum software "client" para autenticar o documento off-line, assim como será feito no SAT

 

Se a conexão on-line for uma exigência, acho melhor que o projeto não vire uma realidade... seria um pesadelo para o suporte técnico...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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O ideal é que o modo Off-line seja o padrão e não a exceção... Um Timeout de conexão web pode demorar minutos...

Já temos muitas reclamações no uso da NFe, a hora que o servidor para, ou a internet cai é um "Deus nos acuda"...

Agora imagine o fluxo de informações que será gerado com milhares de estabelecimentos enviando cupons que hoje são impressos no ECF !!

 

Acho que o projeto NFC-e poderia, ou melhor deveria, usar algum software "client" para autenticar o documento off-line, assim como será feito no SAT

 

Se a conexão on-line for uma exigência, acho melhor que o projeto não vire uma realidade... seria um pesadelo para o suporte técnico...

 

Parece que a exigência mínima será um XML resumo a cada 12 horas, sendo este prazo definido por UF. Sendo assim, o comerciante poderá operar offline nos caixas, com um programa em retaguarda enviando os resumos e os XML em lotes grandes. Na pior das hipóteses o envio poderá ser feito de madrugada.

Alexsander da Rosa

Rednaxel Informática

http://rednaxel.com

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  • 3 semanas depois ...
  • Moderadores
Pessoal so voltando ao assunto da lei acima vai ter alguma mudança no componente Acbr para tal função referente ao impostos?

Como o firmware não vai mudar, não teria necessidade de alterar nada no componente, o que muda é a automação começar a calcular os valores e informar isso ao componente, pelo que vi até agora, iremos informar isso na descrição do item.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 3 meses depois ...
  • Membros Pro

Pessoal, bom dia !

Como vamos calcular esses impostos ?

Imaginem a situação:

Uma fábrica, que é simples nacional, vende o produto para a distribuidora a R$ 25,00

A distribuidora que é lucro presumido, vende o produto para a loja a R$ 50,00

A loja, que é lucro real, vende o produto ao consumidor a R$ 100,00

Vamos mostrar só o imposto da loja ? 
Se for isso, vai ficar furado. O objetivo da lei, que é dar transparência dos impostos

para a sociedade, vai pro buraco.
Alguém já sabe que metodologia usar para os cálculos ?
Obrigado !
Pontelo

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Boa noite.

 

 

Um ponto de partida para efetuar o cálculo dos tributos, é a interpretação do XML de cada nota-fiscal de fornecedores pelo sistema de automação na analisar o tributo de entrada de cada item. Através do classificação fiscal e do CFOP do produto.

 

Levando em conta, o regime de tributação do cliente. E por aí vai.

 

Abraços.

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  • Membros Pro

Verdade Idelvan, 

mas aí vc terá somente o elemento imediatamente anterior da cadeia.

Pra ter uma informação completa, teríamos que ter um campo padronizado 

na NFe, de forma que cada elemento da cadeia vai acrescentando valores.

Mas Isso não se constrói em 6 mese né...

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Boa noite.

 

 

Um ponto de partida para efetuar o cálculo dos tributos, é a interpretação do XML de cada nota-fiscal de fornecedores pelo sistema de automação na analisar o tributo de entrada de cada item. Através do classificação fiscal e do CFOP do produto.

 

Levando em conta, o regime de tributação do cliente. E por aí vai.

 

Abraços.

 

 

Discordo ,

 

Imagine um Supermercado onde é frenética a compra de um mesmo produto sem que ele acabe na loja de diversos atacadistas de UF's distintas !

 

O mesmo produto pode ser comprado dentro e fora do Estado em formatos diferentes de Aliquotas , e outra coisa , quando se compra de Empresas onde a mesma é do lucro real e outra do lucro presumido automaticamente a aliquota do Pis Cofins se altera gerando aliquotas diferentes da Entrada mesmo em Empresas dentro do Estado !

 

Em resumo , se basear na operação de Entrada onde o mesmo produto se acumula em Estoque e Gondola com diversos formatos de compra , o calculo no PDV neste caso é furado !

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  • Moderadores

 

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

 

Pelo que entendi não teremos que mostrar o valor final e sim o percentual aplicado em cima da operação (venda do item).

 

 

Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

 

Em teoria teremos que seguir as instituições reconhecidas que disponibilizam os percentuais, com certeza será divulgada uma lista das instituições que devemos tomar por base.

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Estive lendo ha algumas semanas atraz , o IBPT , http://www.ibpt.com.br/noticia/73/ACSP-libera-software-para-nova-nota  , tem informações neste link referenciando o estado de SP , não sei se a base é oficial .

 

Tem uma referencia do que realmente precisamos que no caso seria a consulta do % tributo total pela NCM , seria uma maravilha se obtivermos base em uma tabela oficial com o percentual final do tributo .

 

Acho que para o usuario final estar pesquisando aqui www.lupanoimposto.com.br item a item pela NCM ou outro meio de pesquisa como um Software Oficial disponibilizado , com essas informações para serem implementadas em nossos Sistemas imagino muito trabalhoso quando um seguimento comercial de centenas de NCM's ,

mas... se funcionar isso abaixo ...

 

Frizando oque diz no site do IBPT :

"O comerciante poderá tanto fazer download como plugar o seu sistema para retirar as informações eletronicamente para o seu próprio sistema ou para confeccionar o painel para informar a carga tributária", disse o presidente do IBPT, o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.
 

Editado por marcelo_sp
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  • Membros Pro

Um retorno recebido:

 

A Lei 12.741 de 08.12.2012 foi publicada em 10 de Dezembro de 2012 porém, não trouxe nenhum detalhamento de como será a nova tratativa de destaque de impostos em documento fiscal.

 

Foi publicado Ajuste Sinief nº 07/2013 informando que as formas de apresentação desses impostos seriam divulgadas através de Notas técnicas por ATO publicado pelo Estado, porém, até o momento não há nenhum ATO sobre o assunto e nem mesmo Nota técnica.

 

Desta forma, não há o que se fazer antes da publicação de Nota Técnica pelo Estado, pois quem regulamenta esses critérios quando se trata de mudança em documento fiscal é o Estado e o mesmo ainda não se pronunciou para divulgar este manual.

 

Realizei consulta junto as consultorias contratadas por nós , onde possuem a mesma posição.

 

Assim que sair qualquer novidade estarei enviando para que possamos adequar todos os clientes da empresa

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  • Fundadores

Video com a apresentação da AFRAC em Audiência Publica realizada sobre esse assunto, no dia 11/04 na Câmara dos Deputados

 

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Fundadores

Notícia sobre o assunto na Agência Câmara de Notícias:

Receita e empresários divergem sobre detalhamento de impostos em notas

Lei que obriga comércio a informar, nos cupons fiscais, tributos embutidos nos preços das mercadorias entra em vigor em junho. Receita Federal questiona credibilidade dos valores a serem divulgados; empresas preparam software.

 

Link para o arquivo da TV Câmara com toda a audiência publica:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/ao-vivo/transmissoes-do-dia/videoArquivo?codSessao=43819

(no final da página dá pra selecionar o trecho do video que você quer assistir)

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Daniel Simões de Almeida
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