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Olá pessoal!

No dia 21/03/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 14, de 21 de Março de 2025.

A mesma estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), modelo 66 e também da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62 no estado com os seguintes artigos:

Citar

Artigo 1º - A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.

Artigo 2º - A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.

Vale ressaltar que o ACBr dispõe de componentes para emissão de ambos os documentos.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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