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Olá pessoal!

Foi publicado o Ato Diat N° 011/2025 alterando o Ato Diat N° 035/2024 que tratava da obrigatoriedade do preenchimento dos campos pCredPresumido, cCredPresumido e vCredPresumido para os documentos fiscais do estado de Santa Catarina.

A nova publicação revoga as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput do primeiro artigo do Ato de 2024, efetivamente removendo a obrigatoriedade do preenchimento das informações do pCredPresumido e do vCredPresumido.

O Ato Diat Nº 011/2025 entra em vigor na data de sua publicação e pode ser lido na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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