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dev botao

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Postado

Publicado no G1.com

 

10/12/2012 10h45 - Atualizado em 10/12/2012 13h39

Dilma publica lei que determina informar tributos em nota fiscal Divulgação, porém, só será obrigatória daqui a seis meses.
Presidente Dilma vetou necessidade de informar valores do IR e da CSLL.
 

A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.

 

 

sera que isso implicara em mudança do layout do XML como na versão 2 ?? alguém esta acomoanhando isso ??.

 

abraço a todos.

César Augusto de Moura

Analista de Sistemas de Informação

Kriar Técnologia

[email protected]

Postado

ok Régys obrigado pelo esclarecimento.

 

A proposito, vc sabe se esta prevista uma nova versão do LayOut para um futuro próximo ?? eu sempre pesquiso na SEFAZ para saber as novidades, creio que se houver alguma coisa sera publicada lá certo ??

 

Abraço.

César Augusto de Moura

Analista de Sistemas de Informação

Kriar Técnologia

[email protected]

  • Moderadores
Postado

sim, sempre que algo muda é por lá que você olha, ou diretamente no site da NF-e.

Até onde sei o próximo layout vai ser o 3.0 onde virão as mudanças para o NFC-e, mas ainda não sei ao certo, o Italo pode dizer mais a respeito, pois ele já estava trabalhando no layout.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2012/12/dilma-publica-lei-que-determina-informar-tributos-em-nota-fiscal.html

 

Somente será obrigatória a divulgação daqui a seis meses. Até lá vai ser publicado alguma nota técnica a respeito disso.

 

 

 

"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber"

 

 Ou seja, vai ter de ser item a item, não poderá ser um totalizador no rodapé do cupom ou da nota.

  • Moderadores
Postado

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2012/12/dilma-publica-lei-que-determina-informar-tributos-em-nota-fiscal.html

 

Somente será obrigatória a divulgação daqui a seis meses. Até lá vai ser publicado alguma nota técnica a respeito disso.

 

 

 

 

 Ou seja, vai ter de ser item a item, não poderá ser um totalizador no rodapé do cupom ou da nota.

Veja, eu disse que vai ser no rodapé porque hoje não existe no ECF uma forma de mostrar isso item a item.

Na nota fiscal eletrônica até tem, bastaria alterar o layout do DANFE incluindo campos para demonstrar os novos valores, mas no ECF a menos que publiquem uma lei alterando o layout de impressão e todos os fabricantes alterem os firmwares e também obriguem a todos os usuários de ECF de atualizar para este firmware, então não é possível. 

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Consultores
Postado

O segundo parágrafo do primeiro artigo dessa lei explica que pode ser colocado num painel visível do estabelecimento.

Acredito que isso vai ser o que os estabelecimentos usuários de ECF vão fazer a princípio.

 

Já os que usam NF-e, NFC-e, NFS-e, SAT e etc... talvez devam mudar o DANFe (ou documento similar aplicável) que o cliente recebe para exibir esses textos.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Postado

Pois é, isso eu fiquei com dúvida. Se colocar em um painel visível no estabelecimento, fica desobrigado a informar no documento fiscal?

E informando em um terminal de consulta de preço, já é suficiente?

 

Porque mesmo informando no rodapé, se for seguir a risca tem que informar item a item mesmo no rodapé... dependendo da quantidade de itens (a exemplo um supermercado), fica viável?

Postado

Eu acho que o que painel visivel quer dizer é:

 

Todo e qualquer lugar que aparecer o Preco de Venda do produto aparecer:

 

Preco + Impostos = Preco de Venda. (assim que é em outros paises por exemplo)

  • Moderadores
Postado

Eu acho que o que painel visivel quer dizer é:

 

Todo e qualquer lugar que aparecer o Preco de Venda do produto aparecer:

 

Preco + Impostos = Preco de Venda. (assim que é em outros paises por exemplo)

Eles foram bem claros que o painel pode ser eletrônico, mas tudo ainda é meio nublado, teremos que esperar para ver como isso vai ser tratado, temos vários locais onde tratar isso, homologação de Paf-ECF é uma delas, eles precisam colocar algo na ER explicando como proceder quanto ao ECF.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Por aqui em Santa Catarina também não temos muitas informações.

Os contadores também não sabem ainda como devem ser informados esses impostos na Nota/Cupom Fiscal.

 

Por aquele exemplo do Cupom Fiscal que circula nas notícias na Internet, o que dá a entender é que:

- O valor do imposto deve ser destacado em cada item da nota ou cupom.

- O valor deve ser o total dos impostos do produto em R$.

- No caso do cupom fiscal, algumas pessoas sugeriram de informar nas observações do item.

- No caso da nota Fiscal poderia ser aberta nova coluna, ou também usar as observações do item.

 

Claro que isso dobraria o número de linhas das notas e cupons, por isso é que não é tão simples assim...

 

Quem tiver alguma outra informação... ficamos no aguardo.

Obrigado.

Postado

difícil... sobra pra gente de técnologia digerir e transformar esses atos políticos em números. Eles deveriam antes de divulgar uma lei dessas estudar a viabilidade técnica e o impacto que isso pode trazer. ficamos igual bobos esperando o meteóro cair pra ver onde vai ser o estrago. Brasil.... 

  • Curtir 2

César Augusto de Moura

Analista de Sistemas de Informação

Kriar Técnologia

[email protected]

  • 2 meses depois ...
Postado

É pessoal, a coisa é complexa. A meu ver, o DANFE num futuro próximo deverá ser lido exclusivamente com LUPA, não me surpreenderei se doravante obrigarem a sua impressão para cada item constante na nota. Nem vou falar do CF.

_____________

Prates, Agnaldo

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado

Boa tarde pessoal,

 

Alguém sabe de alguma novidade quanto à aplicação da referida lei? Se houve alguma mudança para simplificar/facilitar a exibição dos impostos no Cupom Fiscal ou NF-e?

 

Alguém já definiu como irá tratar mais esta situação em seus sistemas?

 

Poderia compartilhar pois acredito que a maioria ainda está em dúvida de como proceder para minimizar o impacto de mais esta bomba que como sempre, sobra pra nós :sad:

 

Desde já agradeço.

 

José Luís

  • Membros Pro
Postado

Olá,

Pesquisando agora encontrei algo.... mas que não esclarece muita coisa:

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais
e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações
Complementares" ou equivalente.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741/12.
 
Se alguém tiver novidades por gentileza compartilhem.
 
Att.
  • 2 semanas depois ...
Postado

Tenho a seguinte dúvida:

 

- Devemos somar todos os impostos incidentes sobre o item e exibir esta soma ao final da descrição de cada item no cupom fiscal?

 

  Ex: 00001 Coxinha - TOTAL DE IMPOSTO: R$0,48

 

ou

 

- Devemos exibir o valor de cada um dos impostos incidentes sobre o item ao final de sua descrição no cupom fiscal?

 

  Ex: 00001 Coxinha - ICMS: R$0,30 PIS: R$0,10 COFINS: R$0,08

Douglas Batista

Analista Desenvolvimento

Skype: douglascfbatista

Postado

26/04/2013 - Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013,

publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 e PL006r)

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#223

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- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

  • Moderadores
Postado

Boa tarde! 

 

Alguém pode me ajudar a entender este AJUSTE SINIEF de 7, de abril de 2013.

 

O nosso colega "cesar_moura" citou no primeiro post deste tópico: "... será obrigatória daqui a seis meses.

Quem eu escuto comentar por aqui entre as empresas comenta da mesma forma "será obrigatório".

 

1 - Minha primeira dúvida:

 

AJUSTE

Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Destaquei o "optar", minha dúvida é: A empresa (contribuinte) poderá não optar? Quem optar deve atender o disposto no ajuste, quem não optar tudo bem, terá que se explicar ao cliente caso o mesmo exija que saia no documento?

 

2 - Segunda dúvida:

 

Na página 2 da NT 2013/003 encontramos:

 

Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:

· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada. 

 

Na página 4 encontramos no item 03.3 Validação dos Campos de Total da NF-e

 

Total do valor aproximado dos tributos (id:W16a) difere do somatório dos itens (id:M02)
Obs.: O campo “vTotTrib” é opcional para o Item e para o grupo de Totais. Considerar valor=0, se não informado.

 

Aqui entendo que o preenchimento do campo vTotTrib com valor não igual a zero, é opcional, ou seja minha dúvida é: É obrigado informar e não é obrigado informar nos campos criado para esta informação ou não é obrigado informar?


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Postado

Kiko, também tenho as mesmas dúvidas, eu, particularmente, prefiro sempre optar por informar todos os dados sempre, é mais fácil tirar algo do que implementar de ultima hora.

 

Assim que puder testar, vou implementar em homologação.

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

Postado

Olá a todos! 

Fiquei na dúvida se o componente  AcBrNfe precisaria ser atualizado para informar este novo campo - vTotTrib - que saiu na nota técnica, eu observei o seguinte trecho na NT que me fez perceber que não seria necessário:



06. DANFE (item 7 do MOC)
 
O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:
infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03).

O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue:
• Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC);
• Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC).


Pelo que entendi, basta adicionar os valores por item nas informações adicionais do produto e o totalizador final nas informações complementares,
por tanto não se faz necessário implementações/alterações no componente por conta dessas mudanças, correto? 

Estou postando só pra confirmar mesmo e para saber a opinião de vocês!

Att,

Glauber Silva 

Desenvolvedor

Postado (editado)

Glauber,

Pode até ser feito da forma como interpretou mas acredito que a maioria esteja aguardando por uma nova versão do DANFE onde conste uma nova coluna para PIS, outra para COFINS e próximo ao totalizador de ICMS os totalizadores de PIS e de COFINS. É só uma questão de exibiução, visto que o XML já trata devidamente estes impostos.

 

Eu, por exemplo, já utilizo o campo de informações adicionais do produto para outra finalidade e seria inviável inserir lá esses novos dados.

Editado por Paulo Tenório
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