marcio-carneiro Postado 6 Dezembro, 2012 Postado 6 Dezembro, 2012 Amigos, Tem um cliente que emitiu uma nfe com data retroativa e a sequencia de numeração ficou descasada com as datas, isto é, a nfe 121 com data 05/11/201 e nfe 120 com data 11/11/2012 Tem algum problema fiscal? Como proceder? No portal da nfe fala no caso de ajuste de ativo, não sei se permite para venda normal Estou no RJ Marcio
Moderadores Régys Silveira Postado 7 Dezembro, 2012 Moderadores Postado 7 Dezembro, 2012 Não existe problema algum, você pode emitir notas com até 30 dias retroativos, na verdade o controle da receita e feito pelo numero do protocolo e data do protocolo e não pelo numero da nota fiscal. Régys Borges da Silveira http://www.regys.com.br
Solution marcio-carneiro Postado 7 Dezembro, 2012 Autor Solution Postado 7 Dezembro, 2012 Obrigado pela sua atenção! Agora é convencer o contador..... Um grande abraço Marcio
Barbara Brenda Postado 24 Julho, 2013 Postado 24 Julho, 2013 Boa tarde! No caso de nota eletrônica, emitida com data retroativa em 30/06 e autorizada em 03/07, qual data devo considerar na escrita fiscal?
Moderadores Régys Silveira Postado 24 Julho, 2013 Moderadores Postado 24 Julho, 2013 Ao meu ver a data de emissão normalmente, inclusive no sped existe o campo para o protocolo, provavelmente para confrontar isso. Régys Borges da Silveira http://www.regys.com.br
Membros Pro JuniorCamilo Postado 13 Fevereiro Membros Pro Postado 13 Fevereiro Em 06/12/2012 at 23:50, Régys Silveira disse: Não existe problema algum, você pode emitir notas com até 30 dias retroativos, na verdade o controle da receita e feito pelo numero do protocolo e data do protocolo e não pelo numero da nota fiscal. amigo quais mudancas tem fazer no xml para emitir nfce retorativa?
Moderadores BigWings Postado 13 Fevereiro Moderadores Postado 13 Fevereiro 14 minutos atrás, JuniorCamilo disse: amigo quais mudancas tem fazer no xml para emitir nfce retorativa? O tópico é sobre NFe, a NFCe retroativa em si não é permitido. NFCe é pra ser emitida no ato da compra, o prazo é de 5 minutos entre a emissão e autorização. Exceto para as NFCe em contingência offline que podem ser autorizadas em até 24h. Após as 24h ainda pode ser autorizadas mas com cStat = 150 (Autorizado fora do prazo) e neste caso ter que se explicar pra SEFAZ. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
Membros Pro JuniorCamilo Postado 13 Fevereiro Membros Pro Postado 13 Fevereiro 3 minutos atrás, BigWings disse: O tópico é sobre NFe, a NFCe retroativa em si não é permitido. NFCe é pra ser emitida no ato da compra, o prazo é de 5 minutos entre a emissão e autorização. Exceto para as NFCe em contingência offline que podem ser autorizadas em até 24h. Após as 24h ainda pode ser autorizadas mas com cStat = 150 (Autorizado fora do prazo) e neste caso ter que se explicar pra SEFAZ. então vamos falar em nfe! quais mudanças nas tag?
Moderadores BigWings Postado 13 Fevereiro Moderadores Postado 13 Fevereiro 2 minutos atrás, JuniorCamilo disse: então vamos falar em nfe! quais mudanças nas tag? Nenhuma, só informar a data de emissão desejada na tag dEmi. Mas recomendo falar com o contador, porque a sequencia de numeração e a sequencia de data de emissão não estar correta, pode gerar problemas para a parte fiscal. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
Membros Pro JuniorCamilo Postado 13 Fevereiro Membros Pro Postado 13 Fevereiro 1 minuto atrás, BigWings disse: Nenhuma, só informar a data de emissão desejada na tag dEmi. Mas recomendo falar com o contador, porque a sequencia de numeração e a sequencia de data de emissão não estar correta, pode gerar problemas para a parte fiscal. o objetivo foi que meu cliente tem que emitir nfe com dada de um mês atrás para justificar vendas(cartão, pix e etc), simplesmente voltei a data do computador e da rejeição data muito atrasada ! aparentemente tem q mudar algumas tags e incluir a tag xJus! ex. <indIn <indIntermed>0</indIntermed> <procEmi>0</procEmi> <verProc>Oobj-DFe</verProc> <dhCont>2023-11-08T13:54:03-03:00</dhCont> <xJust>Testes de emissão em epec</xJust> algo assim!
Moderadores BigWings Postado 13 Fevereiro Moderadores Postado 13 Fevereiro 1 minuto atrás, JuniorCamilo disse: o objetivo foi que meu cliente tem que emitir nfe com dada de um mês atrás para justificar vendas(cartão, pix e etc), simplesmente voltei a data do computador e da rejeição data muito atrasada ! aparentemente tem q mudar algumas tags e incluir a tag xJus! Se não me engano o máximo é 30 dias. Mas cada estado pode definir uma regra diferente. A tag dhCont é usada apenas para contingência, não é o caso. A xJust talvez se aplique, mas a não ser que tenha alguma legislação estadual que exija, não é preciso informar. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
Membros Pro JuniorCamilo Postado 13 Fevereiro Membros Pro Postado 13 Fevereiro alguém tem um exemplo em XML de uma nf-e com data retroativa?
fabiofranzini Postado 14 Fevereiro Postado 14 Fevereiro 22 horas atrás, JuniorCamilo disse: alguém tem um exemplo em XML de uma nf-e com data retroativa? Tente apenas alterar o campo dhEmi, Atente a questão de que a diferença entre esta data e a atual não pode ultrapassar 30 dias. Cuidado com isto. Pode estar "acendendo" um alerta no FISCO. Trazendo a atenção da fiscaçização ao emissor.
fabiofranzini Postado 14 Fevereiro Postado 14 Fevereiro 19 minutos atrás, fabiofranzini disse: Tente apenas alterar o campo dhEmi, Atente a questão de que a diferença entre esta data e a atual não pode ultrapassar 30 dias. Cuidado com isto. Pode estar "acendendo" um alerta no FISCO. Trazendo a atenção da fiscaçização ao emissor. Complementando, não altere a data do PC, altere apenas o valor do campo.
Membros Pro JuniorCamilo Postado Segunda as 13:07 Membros Pro Postado Segunda as 13:07 Amigos, pensei q eta um bicho de 7 cabecas, da sim para emitir com data ate 30 dias atrás, so trocar a dta emissão e dta saida, mas a autenticação da autorização sairá a data e hora atual! Obrigado a todos!
Moderadores Juliomar Marchetti Postado Segunda as 20:45 Moderadores Postado Segunda as 20:45 Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
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