Consultores Diego Foliene Postado Quarta as 00:17 Consultores Postado Quarta as 00:17 Olá pessoal! Foi publicado Ato Diat Nº 07/2025 cujo trazendo dois artigos que se encontram reproduzidos na íntegra: Citar Art. 1º Nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que: I – não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário; e II – a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2025/atodiat_25_007.htm Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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