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Olá pessoal!

Foi publicado Ato Diat Nº 07/2025 cujo trazendo dois artigos que se encontram reproduzidos na íntegra:

Citar

Art. 1º Nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que:

I – não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário; e

II – a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2025/atodiat_25_007.htm

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Diego Foliene changed the title to Publicado Ato Diat dispensando a emissão de Documento Fiscal Complementar no curso de ação auxiliar de acompanhamento no estado de Santa Catarina
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