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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 18/02/2025 a Nota Técnica Nº 010 para o EFD Contribuições trazendo orientações sobre como às Pessoas Jurídicas Beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverão escriturar na EFD suas atividades econômicas que permitem o usufruto dos benefícios fiscais.

A Nota Técnica também traz novos indicadores de domínico que deverão poderão ser utilizados no campo INF_COMP do registro 0120 a partir dos fatos geradores de 01/05/204.

Criada a #TK-6629 para adequação do componente ACBrSpedFiscal.

Leia o aviso completo na íntegra AQUI.

Leia a Nota Técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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