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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65.

Regra de Validação

Descrição da Regra de Validação

Data de Ativação no ambiente de Produção

N12-85 (NF-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

01/04/2025

N12-85 (NFC-e)

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/04/2025

N12-94 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina

28/04/2025

N12-98 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

28/04/2025

N14a-20 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001)

28/04/2025

I05h-10 (NF-e e NFC-e)

Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001).

28/04/2025

N12-86 (NF-e e NFC-e)

Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina.

01/09/2025

N14a-10 (NF-e)

Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001).

01/09/2025

Destacam-se nesta nova publicação:

  • A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos.
  • Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários.
  • O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal.
  • Não será aceito o literal "SEM CBENEF".
  • Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal
  • O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado.

Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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