Ezequiel Lopes da Rosa Postado 7 Fevereiro Postado 7 Fevereiro Olá, em relação a Nota Técnica 2019.001 que cria e atualiza regras de validação da NFe e NFCe, saberiam dizer se é possível emitir NFCe conjugada com mercadorias e serviços? Sei que depende de convênio entre a sefaz do estado e o município. Mas alguém tentou validar isso? Se fosse possível, facilitaria a na hora da emissão do TEF. Segue anexo a NT. Desde já agradeço a atenção. NT2019_001_v1_62 - Regras de Validação.pdf
Túlio de Pádua Postado 11 Fevereiro Postado 11 Fevereiro Imagino que não. Não conheço nenhuma cidade que permite isso, sempre há uma provedor para emissão de NFSe. Brasília há um tempo tinha emissão de serviços pela NFe, não sei como é hoje.
Aggille Sistemas de Gestão Postado Quarta as 16:08 Postado Quarta as 16:08 utilizando cfop 5949...tenho um cliente que tem quadras de esporte... eles foram orientados pelo contador a emitir cupom de venda e aluguel de itens, por exemplo.. esses alugueis de item e de horario vao com cfop 5949... mas não sei como a contabilidade depois faz o recolhimento do valor do issqn... Aggille Sistemas de Gestão Leandro do Couto (51) 99105.1600 Novo Hamburgo / RS [email protected] www.aggille.com.br
Ezequiel Lopes da Rosa Postado Quarta as 20:25 Autor Postado Quarta as 20:25 Olá Leandro. Poderia dizer qual a cidade do seu cliente?
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