Membros Pro giovani deitos Postado Quinta as 17:12 Membros Pro Postado Quinta as 17:12 Prezados, uma dúvida simples e direta: Consigo emitir NFC-e para MEI pelo ACbr? O CLiente tem IE.
Membros Pro giovani deitos Postado Quinta as 17:18 Autor Membros Pro Postado Quinta as 17:18 Só pra Complementar: Vi que o Sistema NEX emite NFC-e para MEI
Consultores Italo Giurizzato Junior Postado Quinta as 18:14 Consultores Postado Quinta as 18:14 Boa tarde @giovani deitos, A pergunta correta é: A SEFAZ aceita uma NFC-e emitida por um MEI? Se sim, você consegue emitir usando o ACBr. Basta você informar o valor crtMEI ao campo CRT. 1 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Membros Pro Solution valterpatrick Postado Sexta as 11:38 Membros Pro Solution Postado Sexta as 11:38 18 horas atrás, giovani deitos disse: Só pra Complementar: Vi que o Sistema NEX emite NFC-e para MEI Sim é possível. Tenho clientes MEI emitindo nota fiscal a partir do ACBr. Você deve ficar atento quanto ao CRT que deve utilizar o crtMEI e também os CSOSN e CFOP que o MEI pode utilizar. Recomendo pesquisar a respeito da Rejeição "782 - CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)" e a NT 2024.001- CRT MEI no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. No geral não é diferente das demais emissões de NFe do Simples Nacional ou Regime Normal, só muda o CRT. 3 Valter Patrick Gerente de Projetos na empresa CTEC (33)98400-0936 GitHub: https://github.com/valterpatrick
Moderadores Juliomar Marchetti Postado Sexta as 12:17 Moderadores Postado Sexta as 12:17 18 horas atrás, Italo Giurizzato Junior disse: Boa tarde @giovani deitos, A pergunta correta é: A SEFAZ aceita uma NFC-e emitida por um MEI? Se sim, você consegue emitir usando o ACBr. Basta você informar o valor crtMEI ao campo CRT. Citar A partir de 2 de setembro, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que utilizam o Código de Regime Tributário (CRT) 4 precisarão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações de venda de mercadorias e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa mudança aplica-se independentemente de o comprador ser pessoa física ou jurídica. O objetivo principal dessa alteração é alinhar os MEIs às novas exigências fiscais, proporcionando maior transparência e controle nas transações comerciais. 2 Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
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