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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Olá!

Preciso uma ajuda para esclarecer um cenário que pode ocorrer com nossos lojistas na emissão de NFCe em contingência.

Cenário:

  1. O lojista emite uma NFCe offline (sem internet/em contingência) – Nota fiscal nº 10 da série 1.
  2. O consumidor final recebe a NFCe impressa e vai embora.
  3. No final do dia (ou em outro momento), ao tentar transmitir essa NFCe pendente, o lojista recebe a rejeição 204 ou 539 (duplicidade de NF-e).

Causa provável:

Essa rejeição ocorre porque o número 10 da série 1 já havia sido utilizado anteriormente pelo lojista em outro software ou momento, resultando na duplicidade.

Dúvida:

Diante desse cenário, qual seria a melhor prática para garantir a autorização correta da NFCe emitida em contingência?

  • Ajustar a numeração para a próxima disponível antes da transmissão?
  • Tentar um cancelamento por substituição (apesar de a NFCe autorizada anteriormente não equivaler à emitida em contingência)?
  • Existe outra abordagem recomendada para regularizar essa situação?
  • Consultores
Postado

Boa tarde,

Verifique o curso de contingencia off-line da nfce:
https://acbr.nutror.com/curso/27abfa7e547e651dbef313cc8bd11dbfc0bbd203

Nele são abordadas todas essas questões.

Possivelmente essa NF da duplicidade foi a do momento que ativou a contingencia, porém a que tentou emitir antes foi aceita na sefaz.

No curso a abordagem é explicada direitinho, mas a ideia é que a nota que "deu problema" seja deixada de lado e vc use a numeração seguinte. Depois quando estiver on-line novamente volta a verificar o status daquela nota e verifica se cancela ou se inutiliza a numeração.

 

Consultor SAC ACBr

Alexandre de Paula
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  ícone Discórdia Discord   

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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde, Alexandre!

Eu cheguei a ver o curso, inclusive ajudou muito...
Entretanto esse cenário especifico não era abordado lá.

Pois meu software permite que o operador logue sem conexão com a internet, logo as NFCe's emitidas serão em contingência e o sistema irá transmitir apenas quando houver uma conexão online.
E nesse caso, o consumidor final saiu com uma NFCe impressa de numero 10, da série 1 e ao transmitir, recebo duplicidade pois essa numeração foi utilizada em outro momento por outro software (exemplo ano passado).

Minha dúvida é: Ao pegar uma numeração nova, exemplo número 200 da mesma série para autorizar essa NFCe em questão.
Teria algum problema fiscal onde o consumidor recebeu a nota fiscal impressa de número 10 e eu precisei gerar uma nova numeração, no nosso exemplo, número 200.

 

 

  • Fundadores
Postado

Se você recebe erro de duplicidade, está errado do seu lado...

Quando mudar para Offline, não reaproveite a numeração anaterior... crie um novo documento com novo número

A  NFe que recebeu o erro de TimeOut ficará no "Limbo" para verificação posterior (quando a Internet estiver disponível)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Membros Pro
Postado

No meu exemplo, a nfce nasceu offline e não por problema de timeout ou alguma outra rejeição da SEFAZ.

O operador foi trabalhar em um local sem internet e emitiu todas as nfces em contingência para autorizar posteriormente e no meio das notas que ele emitiu em contingência havia um número que ele já tinha utilizado em outro software, no passado e ao tentar transmitir essa nota a Sefaz retornou que essa numeração já existe lá e a chave é de uma outra nota fiscal (a nota emitida pelo outro sistema anos atrás).

 

O que fazer nesse caso para resolver é gerar um novo documento fiscal, com uma nova numeração. Mas minha dúvida é: e a nota fiscal que o consumidor levou na hora da compra com a numeração antiga? pode haver algum problema? visto que a numeração correta/autorizada agora é outra

  • Fundadores
Postado

Entendi... O Número já existia de outra operação...

Nesse caso, sugiro usar uma Serie nova, que nunca tenha sido utilizada...

Não há como subir essa NFCe, que já existe na Sefaz

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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