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Cadastrar PAF-ECF em Minas Gerais


Ver Solução Respondido por joseadolfojr,
  • Este tópico foi criado há 4066 dias atrás.
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  • Moderadores
Postado

Não, ele é um dos requisitos básicos, não tem como registrar o software sem ele.

Veja em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_apli.htm

2.1.2.5. Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 3 (três) meses, observado o prazo de vigência estabelecido em Convênio ICMS celebrado pelo CONFAZ, em arquivo eletrônico no formato PDF, emitido e assinado digitalmente por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.(clique aqui para consultar os procedimentos de analise e a relação de Órgãos Técnicos Credenciados pela COTEPE/ICMS).

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Regys,

obrigado pela resposta.

Mas não achei citação sobre obrigatoriedade de laudo TEF para cadastrar o software.

De qualquer forma enviei um email para MG pergutando, assim que tiver resposta publico aqui.

Grato

  • Consultores
Postado

Régys,

O link e o item que você passou fala da análise do PAF-ECF e não do TEF.

Antes tinha uma menção explícita, incluindo as bandeiras necessárias em Minas (VISA, REDECARD, AMEX E TECBAN). Agora essa menção foi removida. Isso é o que ele está mencionando.

Edit: Achei aqui uma cópia do item que mencionava o TEF mas que agora foi removido:

2.1.1.3. cópia reprográfica do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, de atuação nacional (VISA, REDECARD, AMEX E TECBAN), quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo. O comprovante deve ser apresentado independentemente do tipo de desenvolvimento do programa aplicativo (Comercializável, Exclusivo-Terceirizado ou Exclusivo-Próprio), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido. O comprovante de protocolo do pedido de certificação NÃO substitui o comprovante de certificação e não é aceito em substituição ao documento exigido). Ressalte-se que qualquer que seja o tipo de desenvolvimento do programa aplicativo é exigida a intergração com os sistemas de pagamento com cartão de crédito ou débito de administradoras com atuação nacional (VISA - REDECARD - AMEX - TECBAN), por força dos requisitos técnicos e do Roteiro de Analise Funcional de PAF-ECF estabelecidos pela COTEPE/ICMS.

Esse item acima citado não aparece mais nas instruções.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Consultores
Postado

Gente desculpe, eu entendi errado, eu estava falando do laudo do Paf-ECF, agora que vi que estava falando besteira e insistindo no Paf-ECF sendo que era TEF, excesso de trabalho dá nisso :)

Realmente o TEF foi retirado e não citaram o porque.

Rapaz estamos todos no mesmo barco. O "trem" tá feio. rsrsrs.

Amigos ,

obrigado pelas respostas.

Vou homologar PAF dia 17 e vou deixar o TEF para 2013.

Abraços

Mas você já recebeu a resposta da SEFAZ?

Acho melhor conferir com eles, ou talvez alguma homologadora saiba o motivo.

De qualquer maneira, salvo engano, você precisa ter o TEF funcionando para homologar. Tem um requisito que pede isso.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • 4 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Olá,

Você conseguiu fazer a homologação? E o cadastro? Recebeu resposta da SEFAZ?

[]'s

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Consegui homologar dia 17/12/2012 na Polimig-RJ.

Estou esperando a publicação do laudo pelo confaz para fazer o registro em MG.

A sefaz-MG me enviou uma 'resposta pronta' com as exigências e tal. E nestas não cita nada de TEF.

Assim que eu consegui fazer o cadastro eu posto aqui.

  • Consultores
Postado

Obrigado Júnior.

Vamos ficar esperando a resposta.

[]'s

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  • 4 semanas depois ...
  • Solution
Postado

Consegui efetuar o cadastro em MG. Não foi preciso apresentar documentação referente ao TEF.

Homologuei em 17/12/2012 , laudo publicado no Confaz em 18/01/2013 e cadastro em MG em 31/01/2013.

  • Moderadores
Postado (editado)

joseadolfojr, tem como voce me enviar uma cópia do e-mail que a sefaz lhe enviou? Porque o deynison da polimig-mg me confirmou que não pedem o laudo do tef. Pede a certificação

Editado por Cleber

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • 2 semanas depois ...
  • 7 meses depois ...
Postado

Saudações a todos.

 

Só pra confirmar, você não precisou homologar o TEF pra homologar o PAF-ECF?

 

Mas seu PAF-ECF tem a de TEF mesmo sem passar por homlogação ou não tem essa opção?

 

Valew

  • Consultores
Postado

Uma ressalva para registrar o paf-ecf seja em qualquer estado tem que ter o tef homologado e registrado certinho senão não vale

me corrijam os colegas se falei besteira

Em Minas Gerais, o TEF precisa estar funcionando para os testes do PAF-ECF. Mas não precisa estar certificado para registrar na SEFAZ do estado, conforme o autor do tópico declara.

 

No entanto, até onde eu estou sabendo, se o software estiver usando TEF nas lojas e não for certificado pode ser passível de punição por exigência das "bandeiras" que o software seja certificado.

  • Curtir 1

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