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Olá pessoal!

No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina.

A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709.

As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e.
(Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores)

A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor.

O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe.

Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 2 semanas depois ...
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Olá pessoal!

Segue na íntegra e-mail contendo perguntas e respostas relacionadas a esta mudança que foi enviado para colegas da comunidade pelo fisco.

Quote

SEF-SC-DESENVOLVEDORES-PAF Cancelar inscrição
15:05 (há 13 minutos)
para SEF-SC-DESENVOLVEDORES-PAF

Perguntas e respostas referentes à alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em 31/01/2025.

 

1) Houve alteração nos prazos de obrigatoriedade para adoção da NFC-e e BP-e em substituição ao ECF?

R: Não. O cronograma definido no Ato DIAT 56/2024 está mantido. A data de 31/01/2025 refere-se exclusivamente à mudança na forma de credenciamento para emissão de NFC-e, com o fim dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD).

 

2) Sou desenvolvedor, preciso fazer a vinculação de clientes que já possuem TTD para emissão de NFC-e/BP-e?

R: Sim. Ao acessar a aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” uma lista dos clientes já vinculados a um PAF fornecido por você será apresentada. Essa lista deve incluir TODOS os seus clientes que utilizam o PAF-NFC-e/PAF-BP-e. Um  “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” está disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.

 

3) A mudança também atinge o TTD 710?

R: Sim. A partir de 01/02/2025, os estabelecimentos varejistas de combustíveis líquidos não precisarão solicitar o TTD 710. O seu credenciamento para emissão ocorrerá como o dos demais varejistas.

 

4) Possuo clientes que ainda utilizam apenas o ECF, preciso fazer alguma coisa com relação a eles?

R: Não. Estamos tratando apenas da forma de credenciamento para emissão de NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63. Desta forma, um estabelecimento que até 31/01/2025 utilize apenas o ECF não é afetado. Todavia, ressaltamos que este estabelecimento deve se atentar ao cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e/BP-e definido no Ato DIAT 56/2024.

 

5) O que meu cliente deve fazer a partir de 01/02/2025 para emitir NFC-e ou BP-e em Santa Catarina?

R: A partir de 01/02/2025, o estabelecimento emissor, seu cliente, não será responsável por solicitar o credenciamento. A partir desta data, o credenciamento para emissão da NFC-e/BP-e ocorrerá quando você, desenvolvedor, acessar o sistema SAT e, por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, conceder autorização de uso do seu PAF àquele cliente. Um  “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” está disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.

Ressaltamos, entretanto, que a geração do código CSC (token) continua sendo responsabilidade do estabelecimento EMISSOR, seu cliente, devendo ser gerado após o credenciamento por meio da aplicação “Gestão do Código de Segurança do Contribuinte – CSC” disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.

 

6) Deixei de fornecer meu software para um cliente, o que fazer?

R: Por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, você deverá cancelar a autorização de uso de seu PAF para aquele cliente. Até que seja cancelada a autorização de uso, você, desenvolvedor, será considerado responsável pelo programa aplicativo utilizado por aquele estabelecimento. Um  “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” está disponível no link www.sef.sc.gov.br/nfce.

 

7) Acessei o sistema SAT e não encontrei a aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, o que fazer?

R: Nestes casos, o acesso não foi realizado por meio do usuário e senha fornecidos no momento do credenciamento como desenvolvedor de PAF. Deve ser feito o logout e feito o login com o usuário correto. Não é possível o uso de certificado digital para login.

Caso o usuário de desenvolvedor esteja inativo, deve ser seguido o procedimento previsto no documento "PAF-NFCe - Instruções sobre Reativação de Login", disponível em http://www.sef.sc.gov.br/nfce.

 

😎 A mensagem sobre a mudança menciona a obrigatoriedade de homologação do PAF, já há prazo para que isso entre em vigor?

R: A homologação do PAF-NFC-e e PAF-BP-e será obrigatória para TODOS os PAF comercializados em Santa Catarina e será prevista no Regulamento do ICMS. Essa alteração já está em andamento e deve ser publicada nas próximas semanas.

Com relação ao prazo para exigência do laudo de homologação, a previsão se dará em Ato DIAT ainda a ser publicado. Ressaltamos que a definição da(s) data(s) de obrigatoriedade do laudo ocorrerá somente após diálogo com os órgãos técnicos que realizarão o serviço, de forma a garantir que possuam capacidade para atender a toda a demanda.

 

Dúvidas adicionais devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 1 mês depois ...
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Olá pessoal!

Segue na íntegra e-mail disparado pela Sefaz informando sobre o fim dos tratamentos tributários diferenciados dos tipos 706, 707, 708, 709 e 710 para BP-e e NFC-e, além da orientação de que o credenciamento para emissão de ambos os documentos será concedido no momento da criação da autorização de uso do respectivo PAF pela empresa desenvolvedora.

Citar

Prezado(a),

Informamos que, com o vencimento do prazo de 31/01/2025, os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) dos tipos 706, 707, 708, 709 e 710 não estão mais disponíveis.

A partir deste momento, o credenciamento para EMISSÃO de NFC-e e BP-e será concedido no momento da criação da autorização de uso de PAF-NFC-e ou PAF-BP-e pela empresa DESENVOLVEDORA devidamente credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, conforme manual disponível neste LINK.

Reiteramos que não houve qualquer mudança com relação à validação dos documentos fiscais, a mudança ocorrida refere-se exclusivamente à forma de credenciamento como emissor de NFC-e/BP-e.

Por fim, alertamos que, neste primeiro momento, estabelecimentos credenciados para emissão de NFC-e ou BP-e por meios dos extintos TTDs e que ainda não possuam autorização de uso de PAF (vinculação feita pelo DESENVOLVEDOR) não terão o seu credenciamento suspenso. Todavia, reforçamos que os DESENVOLVEDORES devem conceder a autorização de uso de seus PAF a todos os seus clientes o quanto antes, a fim de evitar futuras dificuldades.

Obs: Empresas DESENVOLVEDORAS previamente CREDENCIADAS que estejam com o seu acesso ao sistema SAT inativo deverão solicitar a reativação, conforme instruções disponíveis neste LINK.

Dúvidas adicionais devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br

 

  • Obrigado 1
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