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Olá pessoal!

No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2015/002 que trata da implementação do evento do Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização depois de 180 dias.

Alterações

A nova versão traz alterações para  UF de Minas Gerais, que agora, será junto de São Paulo as únicas a fazerem uso deste evento.

Com esta nova versão, o evento agora é dividido em dois tipos:

  • A solicitação parcial é a forma utilizada por São Paulo, onde é indicado os itens e as quantidades que se pretende prorrogar.
  • A solicitação completa é a forma utilizada por Minas Gerais, onde são aceitos apenas pedidos totais que indicam todos os itens e quantidades da NF-e.

Destaca-se a importância de entender esta diferença para entender como a mesma impactará no fluxo de envio.

Um exemplo disso é que enquanto para o pedido parcial, a Sefaz poderá deferir e autorizar os itens individualmente (em um pedido de 3 itens, 2 podem ser autorizados e 1 pode ser deferido com justificativa), para o pedido completo, todos os itens são autorizados ou todos são deferidos.

Também foram adicionadas algumas exceções nas regras de validação para atender a implementação das diferentes UFs.

Destacam-se:

  • Rejeição 638: Verificar a quantidade de eventos do tipo “1º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos.
    Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido.
  • Rejeição 639: Verificar a quantidade de eventos do tipo “2º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos.
    Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido.
  • A critério da UF, a regra de validação que faz com que seja devolvido rejeição caso uma NF-e tenha mais de 20 eventos de pedido de prorrogação ou cancelamento de pedido autorizados, mas sem respostas do fisco, pode devolver a rejeição somente se houver 1 evento, fazendo assim com que o contribuinte aguarde o processamento de devida resposta do evento anterior antes de enviar um novo.

Datas

Implantação Teste: 29/10/2024 (Somente em MG)

Implantação Produção: 06/01/2025 (Somente em MG)

Leia a versão 1.30 desta Nota Técnica na íntegra AQUI.

E como fica o ACBr?

Tanto o evento Pedido de Prorrogação, quanto o cancelamento do mesmo já se encontram implementados nas soluções ACBr.

A nova versão não trouxe alterações que incorram em modificações no leiaute dos arquivos e portanto, modificações não se fazem necessárias.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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