Alysson Rengel Postado 9 Dezembro Postado 9 Dezembro Bom dia pessoal, me surgiu uma situação sobre o decreto 56670/22 não encontrei na legislação, queria ver se algum dos colegas sabe algo. O decreto estabelece regras para a integração entre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, (Pix e cartão). Minha dúvida é quando tiver mais do que uma forma de pagamento exemplo: conta de R$ 100,00 o cliente vai pagar 50 no cartão e 50 no dinheiro. Nesse caso gerar a NFC-e apenas com o valor de R$ 50,00, com ambas as formas, ou não gerar? Alguém saberia me informar? Grato.
Moderadores Solution Juliomar Marchetti Postado 9 Dezembro Moderadores Solution Postado 9 Dezembro bom dia no caso houve o pagamento dos 100 reais de sua nota , onde 50 em dinheiro e 50 em cartão. em ambas foram 50 reais seja em dinheiro ou cartão para completar os 100 reais. Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
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