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Olá pessoal!

A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha intitulada "Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade" com o objetivo de trazer de forma didática e prática orientações sobre o tema esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando em como pode proceder na referida situação.

Após decisão do STF, promulgação de Lei Complementar e publicação de Convênio ICMS todas tratando sobre a incidência ou não incidência de ICMS nas operações de transferência de estabelecimentos da mesma titularidade, chegou a situação atual, onde o contribuinte que realize esta operação, possa decidir pela equiparação à operação sujeita ao fato gerador do imposto, mantendo assim os benefícios fiscais e tratamentos e caso não opte por este caminho deva transferir o crédito do imposto sem aplicação de qualquer benefício ou diferimento.

O material é dividido em módulos, trazendo uma introdução contextualizar, informações caso o contribuinte opte pela equiparação ao fato tributável, informações para o caso de não incidência e também um quadro comparativo.

O material pode ser encontrado na íntegra AQUI.

Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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