Consultores Diego Foliene Postado 26 Novembro Consultores Postado 26 Novembro Olá pessoal! Na tarde do dia 18/11/2024 o Sebrae promoveu junto aos auditores fiscais da Receita, Carlos Nacif e Hermano Toscano, uma Live para detalhar duas mudanças previstas para 2026 para todos os empreendedores. Dentre as mudanças mencionadas, uma delas se refere a unificação da emissão de NFS-e em todo o país utilizando o Padrão Nacional. Está mudança está prevista para Janeiro de 2026, sem uma data específica. As informações acima foram retiradas de notícia originalmente publicada pelo Sebrae e que pode ser lida na íntegra AQUI. Relembrando. No contexto da NFS-e, não há um leiaute único. Cada administração municipal pode optar por contratar através de licitação uma empresa que fornece o web service de emissão de notas de serviço (nós do ACBr chamamos esta empresa de "provedor"). Este web service pode ser implementado seguindo um leaiute da maneira que o provedor preferir, causando assim, no cenário da NFS-e, uma falta de padrão. O Padrão Nacional, como o nome diz, é um padrão que foi criado com o objetivo de centralizar isso, acabando com os padrões próprios utilizados. No entanto, apesar do nome Padrão, sua adesão até o momento desta publicação, é obrigatória apenas para os MEIs com adoção opcional para os outros casos. Nesta adesão opcional, até o momento, 1.140 cidades estão conveniadas, sendo 22 capitais. (Você pode conferir a lista completa AQU). O que se espera é que em 2026 todos estejam emitindo pelo Padrão Nacional. Quote Será esta uma luz no fim do túnel para trazer ordem ao ambiente caótico das notas de serviço? Também é importante lembrar! O componente nativo para Delphi/Lazarus e consequentemente o ACBrMonitorPLUS e a ACBrLib já estão adequados ao Padrão Nacional e podem ser utilizados para emissão de nota no mesmo. O tópico abaixo traz mais informações a respeito: 2 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 5 Dezembro Autor Consultores Postado 5 Dezembro Olá pessoal! Em uma demonstração do movimento para a adoção do Padrão Nacional como padrão único para NFS-e. Temos um Projeto de Emenda Constitucional ao Projeto de Lei Complementar Nº68/2024 que institui os novos grupos de impostos do CBS e do IBS criados para o Projeto da Reforma Tributária. Está Emenda propõe adicionar os §§ 8º e 9º ao art. 61 do PLP68/2024. Destaca-se o inciso 8º: Quote § 8º É compulsório o uso da NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado, para todas as empresas contribuintes do IBS e CBS. E também a justificativa da emenda: Quote A presente emenda tem como objetivo estabelecer a padronização de emissão de NFS-e e garantir a construção do Repositório Nacional de Notas Fiscais de Serviço com possibilidade de importação em massa, APIs e conectividades eficientes. O Projeto de Emenda Constitucional pode ser lido na íntegra AQUI. 1 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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