Consultores Diego Foliene Postado 26 Novembro, 2024 Consultores Postado 26 Novembro, 2024 Olá pessoal! Na tarde do dia 18/11/2024 o Sebrae promoveu junto aos auditores fiscais da Receita, Carlos Nacif e Hermano Toscano, uma Live para detalhar duas mudanças previstas para 2026 para todos os empreendedores. Dentre as mudanças mencionadas, uma delas se refere a unificação da emissão de NFS-e em todo o país utilizando o Padrão Nacional. Está mudança está prevista para Janeiro de 2026, sem uma data específica. As informações acima foram retiradas de notícia originalmente publicada pelo Sebrae e que pode ser lida na íntegra AQUI. Relembrando. No contexto da NFS-e, não há um leiaute único. Cada administração municipal pode optar por contratar através de licitação uma empresa que fornece o web service de emissão de notas de serviço (nós do ACBr chamamos esta empresa de "provedor"). Este web service pode ser implementado seguindo um leaiute da maneira que o provedor preferir, causando assim, no cenário da NFS-e, uma falta de padrão. O Padrão Nacional, como o nome diz, é um padrão que foi criado com o objetivo de centralizar isso, acabando com os padrões próprios utilizados. No entanto, apesar do nome Padrão, sua adesão até o momento desta publicação, é obrigatória apenas para os MEIs com adoção opcional para os outros casos. Nesta adesão opcional, até o momento, 1.140 cidades estão conveniadas, sendo 22 capitais. (Você pode conferir a lista completa AQU). O que se espera é que em 2026 todos estejam emitindo pelo Padrão Nacional. Quote Será esta uma luz no fim do túnel para trazer ordem ao ambiente caótico das notas de serviço? Também é importante lembrar! O componente nativo para Delphi/Lazarus e consequentemente o ACBrMonitorPLUS e a ACBrLib já estão adequados ao Padrão Nacional e podem ser utilizados para emissão de nota no mesmo. O tópico abaixo traz mais informações a respeito: 3 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 5 Dezembro, 2024 Autor Consultores Postado 5 Dezembro, 2024 Olá pessoal! Em uma demonstração do movimento para a adoção do Padrão Nacional como padrão único para NFS-e. Temos um Projeto de Emenda Constitucional ao Projeto de Lei Complementar Nº68/2024 que institui os novos grupos de impostos do CBS e do IBS criados para o Projeto da Reforma Tributária. Está Emenda propõe adicionar os §§ 8º e 9º ao art. 61 do PLP68/2024. Destaca-se o inciso 8º: Quote § 8º É compulsório o uso da NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado, para todas as empresas contribuintes do IBS e CBS. E também a justificativa da emenda: Quote A presente emenda tem como objetivo estabelecer a padronização de emissão de NFS-e e garantir a construção do Repositório Nacional de Notas Fiscais de Serviço com possibilidade de importação em massa, APIs e conectividades eficientes. O Projeto de Emenda Constitucional pode ser lido na íntegra AQUI. 1 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 29 Janeiro Autor Consultores Postado 29 Janeiro Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2025 a Lei Complementar Nº 214, de 16 de Janeiro de 2025. Dentre os diversos artigos presentes destaca-se para o tema deste tópico, o artigo 62: Citar Art. 62. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: I - adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplicada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; e II - compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º Para fins do disposto nocaput deste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a: I - autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e; e II - compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica, conforme leiaute padronizado denido no regulamento, para o ambiente de dados nacional da NFS-e. § 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2032. ... § 7º O não atendimento ao disposto nocaput deste artigo implicará a suspensão temporária das transferências voluntárias. Que efetivamente estabelece que os municípios devem providência adequação de seus sistemas emissores de NFS-e para permitir a informação do IBS e CBS e o compartilhamento destas informações a partir de 01/01/2026 valendo esta obrigatoriedade até 31/12/2032. A lei complementar pode ser lida na íntegra AQUI. 5 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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