Membros Pro bnobre Postado Sexta as 15:29 Membros Pro Postado Sexta as 15:29 Olá a todos, Primeiramente quero começar agradecendo o amigo @Diego Foliene na dica dada sobre o excelente curso no tópico abaixo: No curso, especificamente nesse aula, é informado que a tag CNPJ é referente a credenciadora do TEF, porém não menciona qual seria a contrapartida no uso direto de PSPs pelo PIXCD... Seria o CNPJ do PSP? Se sim, algum local onde consiga puxar essa lista? Desde já agradeço a atenção de todos
Consultores Diego Foliene Postado Sexta as 17:54 Consultores Postado Sexta as 17:54 2 hours ago, bnobre said: Olá a todos, Primeiramente quero começar agradecendo o amigo @Diego Foliene na dica dada sobre o excelente curso no tópico abaixo: No curso, especificamente nesse aula, é informado que a tag CNPJ é referente a credenciadora do TEF, porém não menciona qual seria a contrapartida no uso direto de PSPs pelo PIXCD... Seria o CNPJ do PSP? Se sim, algum local onde consiga puxar essa lista? Desde já agradeço a atenção de todos Boa tarde! Conferindo com os demais consultores, o entendimento a princípio, seria que de fato deve ser utilizado o CNPJ do PSP. No entanto, estamos buscando mais informações para poder fornecer uma resposta mais acertiva. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Membros Pro bnobre Postado Sexta as 17:58 Autor Membros Pro Postado Sexta as 17:58 1 minuto atrás, Diego Foliene disse: Boa tarde! Conferindo com os demais consultores, o entendimento a princípio, seria que de fato deve ser utilizado o CNPJ do PSP. No entanto, estamos buscando mais informações para poder fornecer uma resposta mais acertiva. Grato meu amigo... Infelizmente para fazer a integração conforme sugerido na aula do curso, é necessária informar essa tag, se não cairá na rejeição Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito. De repente, como o valor é o CNPJ do PSP, seria interessante receber o mesmo direto do componente, que retornaria baseado no PSP escolhido, para o preenchimento da tag. 1
Fundadores Daniel Simoes Postado Sexta as 18:56 Fundadores Postado Sexta as 18:56 57 minutos atrás, bnobre disse: De repente, como o valor é o CNPJ do PSP, seria interessante receber o mesmo direto do componente, que retornaria baseado no PSP escolhido, para o preenchimento da tag. O componente só repassa o que recebe do PSP... não está previsto pelo BACEN, retornar o CNPJ do PSP na resposta... Creio que a SEFAZ, não consultou a documentação do BACEN, quando criou esse requisito Daniel Simões de Almeida O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976.
Membros Pro bnobre Postado Sexta as 19:13 Autor Membros Pro Postado Sexta as 19:13 6 minutos atrás, Daniel Simoes disse: O componente só repassa o que recebe do PSP... não está previsto pelo BACEN, retornar o CNPJ do PSP na resposta... Creio que a SEFAZ, não consultou a documentação do BACEN, quando criou esse requisito Olá @Daniel Simoes, beleza? Eu estava pensando em algo estilo o teu vídeo sobre o TEF... Não lembro exatamente em que parte, mas tem um momento que você comenta que acabam tendo que usar o bom e velho IF pra tentar DEDUZIR a bandeira o cartão com valores HardCode, inclusive o nome da procedure é algo com DEDUZIR. Então seria algo, se o PIXCD1.PSP = Itau então CNPJ '11111111111111', HardCode também. Sobre a rejeição em si, na verdade o pessoal do ENCAT que pecou nessa regra ao meu ver. O RJ aqui ativou, creio que mais focado na questão do TEF, assim como os outros estados que a usam, e aí temos facilmente o CNPJ da adquirente. O problema é que no PSP não existe esse personagem, porém o tpag = 17 continua criando o grupo card, com isso entrando na obrigatoriedade do preenchimento da tag CNPJ. Se conforme você disse, isso não está de acordo com o BACEN, o ENCAT deveria flexibilizar a regra nesse ponto.
Consultores Diego Foliene Postado Sexta as 19:34 Consultores Postado Sexta as 19:34 21 minutes ago, bnobre said: Olá @Daniel Simoes, beleza? Eu estava pensando em algo estilo o teu vídeo sobre o TEF... Não lembro exatamente em que parte, mas tem um momento que você comenta que acabam tendo que usar o bom e velho IF pra tentar DEDUZIR a bandeira o cartão com valores HardCode, inclusive o nome da procedure é algo com DEDUZIR. Então seria algo, se o PIXCD1.PSP = Itau então CNPJ '11111111111111', HardCode também. Sobre a rejeição em si, na verdade o pessoal do ENCAT que pecou nessa regra ao meu ver. O RJ aqui ativou, creio que mais focado na questão do TEF, assim como os outros estados que a usam, e aí temos facilmente o CNPJ da adquirente. O problema é que no PSP não existe esse personagem, porém o tpag = 17 continua criando o grupo card, com isso entrando na obrigatoriedade do preenchimento da tag CNPJ. Se conforme você disse, isso não está de acordo com o BACEN, o ENCAT deveria flexibilizar a regra nesse ponto. O seguinte trecho: Quote Sefaz do RJ: "Isso ocorreu porque as empresas estavam acostumadas a informar o código 17 para o PIX. Agora elas devem informar o código 20 se for PIX estático. Se continuarem a informar o código 17 é o PIX dinâmico e a regra de validação exige informar o grupo card, pelo menos o código de autorização do PIX (endToEndId - e2eid ). A AFRAC encaminhou pedido de reavaliação para desativação dessa regra de validação nas UF´s que não disciplinaram a interligação dos pagamentos tal como realizado no RS e MT." Foi retirado do tópico abaixo: 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Membros Pro bnobre Postado Sexta as 19:47 Autor Membros Pro Postado Sexta as 19:47 Obrigado pela menção @Diego Foliene Então eles não vão desativar mesmo essa regra mal escrita pela ENCAT (já que o BACEN não exige isso do PSP), afinal esse tópico é de Julho, portanto esse pedido da AFRAC não deu em nada. E mais uma vez, a gente aqui das SW teremos que dar um jeito. A única solução que vejo, se o CNPJ é o do PSP, é colocar isso HardCode através de uma lista de CNPJ/PSP.
Consultores Diego Foliene Postado Sexta as 20:17 Consultores Postado Sexta as 20:17 30 minutes ago, bnobre said: Obrigado pela menção @Diego Foliene Então eles não vão desativar mesmo essa regra mal escrita pela ENCAT (já que o BACEN não exige isso do PSP), afinal esse tópico é de Julho, portanto esse pedido da AFRAC não deu em nada. E mais uma vez, a gente aqui das SW teremos que dar um jeito. A única solução que vejo, se o CNPJ é o do PSP, é colocar isso HardCode através de uma lista de CNPJ/PSP. Acredito que esse seja um ponto bem delicado. Por favor, acha que conseguiria abrir um chamado junto ao próprio fisco para questionar isso? Acredito que este seja o melhor caminho para prosseguir porque: Conforme foi mencionado, a Sefaz do Rio de Janeiro não possui legislação própria sobre o assunto, o que no meu ver deixa margem para interpretação, o que pode causar resultados indesejados lá na frente se eles mudarem de ideia. Conferindo na NT2023/004(considerando ela ao invés do MOC, por ela ser a que alterou mais recentemente esse grupo de campos) o campo CNPJ, na verdade possui cardinalidade 0-1, o que indica que ele é opcional. Não havendo legislação que diga o contrário para o RJ, fica aberto até para interpretação até mesmo se você deve informar o campo CNPJ ou se pode só informar o tPag e o cAut. Mesmo para os estados em que existe legislação, ainda há abertura a certo debate, visto que a própria legislação não ajuda muito, no que parece ser um CTRL+C\CTRL+V Tanto que mesmo debatendo entre os consultores, ainda não há um consenso se de fato deve ser utilizado o CNPJ do PSP neste caso. Considerando tudo, isso, acredito que obter uma resposta da própria Sefaz do Rio de Janeiro seja o melhor caminho. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Membros Pro bnobre Postado Sexta as 21:12 Autor Membros Pro Postado Sexta as 21:12 Citar Conferindo na NT2023/004(considerando ela ao invés do MOC, por ela ser a que alterou mais recentemente esse grupo de campos) o campo CNPJ, na verdade possui cardinalidade 0-1, o que indica que ele é opcional. Não havendo legislação que diga o contrário para o RJ, fica aberto até para interpretação até mesmo se você deve informar o campo CNPJ ou se pode só informar o tPag e o cAut. Bem observado meu amigo, na verdade todos os campos dentro desse grupo, exceto o tpIntegra, são 0-1. Porém a regra YA05-10 criada pelo ENCAT na Nota Técnica 2020.006 simplesmente ignora isso. Nesse documento é exposto que todo os campos do grupo card, exceto o tpIntegra, tem cardinalidade 0-1 e ao mesmo tempo a regra YA05-10 diz: ignore isso e preencha o CNPJ e cAut quando existir grupo card e quando o pagamento for integrado. Resumindo, o próprio documento criado pelo ENCAT, que é usado por base pela SEFAZ, tá muito confuso, com isso impossibilitando uma pergunta direta pra mesma. E fiquei curioso como o pessoal que usa PSP e entrou nessa problemática desde JULHO está se virando ao longo dos meses.
Consultores Diego Foliene Postado Segunda as 11:55 Consultores Postado Segunda as 11:55 Acredito que o problema maior seja a falta de uma legislação própria para o estado do RJ no que diz respeito a esta integração. Sem ela, tudo fica subjetivo a interpretação. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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