[email protected] Postado 13 Novembro Postado 13 Novembro Olá espero que estejam bem! Sou nova por aqui e gostaria de uma orientação se possível. Estou com erro 815 na transmissão da minha nota fiscal relacionada ao DIFal consumidor final. Onde sou de SP para RJ. O calculo do sistema valida corretamente dentro do Sefaz, mas meu cliente diz que esta incorreto. Neste sentido coloquei do cliente. mas assim ele da erro 815. [815] - Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 1] (Valor Informado: 214,87, Valor Calculado:251,50. Esse é meu calculo do sistema calculo que da erro 815.
Moderadores BigWings Postado 13 Novembro Moderadores Postado 13 Novembro 35 minutos atrás, [email protected] disse: Estou com erro 815 na transmissão da minha nota fiscal relacionada ao DIFal consumidor final. Onde sou de SP para RJ. O calculo do sistema valida corretamente dentro do Sefaz, mas meu cliente diz que esta incorreto. No meu entendimento ambas estão erradas, por estarem usando base dupla de ICMS. O DIFAL na venda interestadual para não contribuinte é sempre por fora. A exigência do DIFAL "por dentro" é para operações de entrada por contribuinte do ICMS. Veja o vídeo abaixo: BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
[email protected] Postado 13 Novembro Autor Postado 13 Novembro Certo, Obrigada por compartilhar. Então como o valor da minha mercadoria é R$ 2.380,68 o icms já esta incluso na base de cálculo do icms( ou seja por dentro) , sendo assim esse calculo que estou realizando é base dupla e o valor diverge da base única . Conforme estabelecida no artigo 13 da Lei Complementar no 190/2022 em conjunto com o convênio 236/2021.. Assim o valor de 2.380,68 é tanto para o estado de origem quanto de destino como se o icms já esta por dentro, o calculo que irei utilizar seria assim: BC de ICMS 2380,68 Valor do ICMS - UF de origem 285,68 Base de cálculo - Diferencial de alíquotas R$ 2.380,68 Valor total do diferencial do ICMS R$ 190,45 Valor do diferencial do ICMS - UF de destino R$ 190,45 Valor do Fundo de Combate à Pobreza R$ 47,61 Seria isso?
Moderadores BigWings Postado 13 Novembro Moderadores Postado 13 Novembro 37 minutos atrás, [email protected] disse: Seria isso? Sim. Mas novamente, é o meu entendimento. A sugestão é validar o cálculo com um contador de sua confiança, ou o contador responsável pela empresa em questão. 1 BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 13 Novembro Moderadores Postado 13 Novembro Reforçando. isso é do setor fiscal da empresa e caso não tenha, peça ao contador do cliente ou um de sua confiança 1 Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
Agnaldo Prates Postado 15 Novembro Postado 15 Novembro (editado) Em 13/11/2024 at 14:40, [email protected] disse: 2380,68 Valor do ICMS - UF de origem 285,68 Base de cálculo - Diferencial de alíquotas R$ 2.380,68 Valor total do diferencial do ICMS R$ 190,45 Valor do diferencial do ICMS - UF de destino R$ 190,45 Valor do Fundo de Combate à Pobreza R$ 47,61 Seria isso? O cálculo acima está com a aplicação da alíquota por fora, para o DIFAL alguns Estados exigem a utilização do ICMS por dentro. Veja um exmplo simples. SP para RJ. Editado 15 Novembro por Agnaldo Prates 1 _____________ Prates, Agnaldo
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