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Olá pessoal!

Foi publicada a versão 3.1.7 do Guia Prático do EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro/2025.

A nova versão traz as seguintes modificações:

Quote

1. Alteração da validação do registro C700
2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700
3. Criação do campo 32 no registro D700
4. Alteração da validação do campo 11 do registro D700
5. Criação do campo 17 no registro D750
6. Alteração da obrigatoriedade dos campos 15 e 16 do registro D750
7. Alteração da validação do campo 07 do registro D750
8. Alteração da validação do campo 02 do registro E113.
9. Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100
10. Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130
11. Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130
12. Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100.
13. Alteração da exceção 4 do registro D100.

Foi criada a #TK-6218 para análise das modificações e compatibilização do componente ACBrSPEDFiscal.

A versão 3.1.7 pode ser lida na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 3 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Olá,

O componente ACBrSPEDFiscal foi compatibilizado com a versão 3.1.7 do leiaute do EFD-ICMS/IPI e as alterações foram enviados na Rev-36270 conforme os itens a seguir.

1. Alteração da validação do registro C700
* Havia a exceção para o código 66 que foi removida.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24 do registro D700
* Os campos passaram de "OC"(Deve ser preenchido quando houver valor) para "O"(Sempre preenchido)
* Serão preenchidos zeros a partir de 2025 quando não for informado valor

3. Criação do campo 32 no registro D700
* Novo campo adicionado na classe.

4. Alteração da validação do campo 11 do registro D700
* Validação anterior corresponde à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído das deduções da NFCom.
* A partir de 2025: Corresponde à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do campo DED
* Essa alteração não requer alteração no componente.

5. Criação do campo 17 no registro D750
* Novo campo adicionado na classe.

6. Alteração da obrigatoriedade dos campos 15 e 16 do registro D750
* Os campos passaram de "O"(Sempre preenchido) para "OC"(Deve ser preenchido quando houver valor)
* Ficarão nulos a partir de 2025 quando não for informado valor

7. Alteração da validação do campo 07 do registro D750
* Validação anterior:
Corresponde à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído das deduções da NFCom.
* A partir de 2025: Corresponde à soma dos campos VL_SERV, VL_SERV_NT e VL_TERC subtraído do campo DED
* Essa alteração não requer alteração no componente.

8. Alteração da validação do campo 02 do registro E113.
* Validação:

* quando o modelo de documento for igual a 59 (CF-e SAT), 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e), deve ser apresentado conteúdo VAZIO “||”. 
* Quando o modelo de documento for igual a 06 (NF/CEE) ou 66 (NF3e), o seu preenchimento é facultativo. 
* Campo de preenchimento obrigatório para os demais modelos de documento
* O valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

9. Alterações de preenchimento dos campos 14, 24 e 25 do registro D100

9.1. Campo 14
* Informação do Manual:
*
Quando o campo 13 (TP_CT-e) for igual a “3 ou 5”, informar a chave do documento substituído. 
* Nas demais situações o campo não deve ser preenchido
* Essa alteração não requer alteração no componente.

9.2. Campo 24
* Nova Informação do Manual:

* preencher com o código do município de **ORIGEM** do serviço, conforme a tabela IBGE. 
* Preencher com 9999999, se Exterior. 
* Preencher com “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

9.3. Campo 25
* Nova Informação do Manual:

* preencher com o código do município de **DESTINO** do serviço, conforme a tabela IBGE. 
* Preencher com 9999999, se Exterior. 
* Preencher com “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

10. Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130
* Nova Informação do Manual:

* Este registro tem por objetivo informar a partir de janeiro de 2025, o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (Código 57, TP_CTe 4 e 5).
* Em relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, este registro tem por objetivo identificar individualmente cada entrega/prestação abrangida neste documento
* Essa alteração não requer alteração no componente.

11. Alteração no preenchimento dos campos 02, 03, 05 e 06 do registro D130

11.1. Campo 02
* Nova Informação do Manual em negrito:
preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário ou no campo tomador do CT-e simplificado.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

11.2. Campo 03
* Nova Informação do Manual em negrito:
preencher com a informação constante no corpo do CTRC ou do CT-e simplificado no campo redespacho.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

11.3. Campo 05
* Nova Informação do Manual:
Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de origem da prestação a que se refere este item.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

11.4. Campo 06
* Nova Informação do Manual:
Caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de destino da prestação a que se refere este item
* Essa alteração não requer alteração no componente.

12. Alteração na regra de validação do campo 18 do registro D100.
* Nova Informação do Manual:
Se CT-e simplificado (COD_MOD 57 e TP_CTe 4 ou 5), o valor deve ser igual à soma do campo VL_FRT do(s) registro(s) D130 existentes
* Essa alteração não requer alteração no componente.

13. Alteração da exceção 4 do registro D100.
* Nova Informação do Manual:
A partir de janeiro/2025, para o CT-e Simplificado-modelo 57, conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos Registros D130.
* Essa alteração não requer alteração no componente.

Até mais!!!

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