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Olá, pessoal do ACBr!

Estou enfrentando um problema ao emitir uma NF-e para um cliente de fora do estado referente à venda de gás de cozinha (código de produto combustível). A entrega será realizada dentro do estado e na cidade do emissor, mas ao tentar emitir a NF-e, estou recebendo a seguinte rejeição:

Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador - NF-e.

Minha dúvida é:

  • Como devo proceder para tratar essa situação?
  • Devo incluir as informações do transportador, mesmo que a entrega seja feita pelo próprio emitente?
  • Há alguma configuração específica para esse tipo de operação interestadual com entrega dentro do estado?

Agradeço qualquer orientação ou exemplo de como resolver essa questão.

Obrigado!

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