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O Fisco de MG vem desobrigando a transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - (DAPI) de alguns contribuintes conforme o comunicado logo abaixo. A geração dessa declaração será feita por meio da EFD que o contribuinte entrega.

Veja:

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Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 005, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024)

 

Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 02/2025. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 25 mil contribuintes estão dispensados da DAPI.

Fonte e mais informações: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/

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