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dev botao

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Postado

Valor Produto = R$ 100,00

Redução na base de calculo = 41.67%

Aliquota do produto = 12%

--------------------------------------------

R$ 100,00 - 41.67% = R$ 58.33 * 12% = R$ 7.00

Qual procedimento correto no ECF ?

SAOliveira
ACBrNFeMonitor2 Ver.0.8.23
ACBrMonitor Ver.0.10.23

Windows 8.1-32/64

Postado

Valor Produto = R$ 100,00

Redução na base de calculo = 41.67%

Aliquota do produto = 12%

--------------------------------------------

R$ 100,00 - 41.67% = R$ 58.33 * 12% = R$ 7.00

Qual procedimento correto no ECF ?

ECF não calcula nada , só informa ! , ou seja , ao vender um determinado item no ECF vc informa a Aliquota de ICMS já pré fixada pelo lacrador , não existe variação e calculos no ECF . exemplo de Aliquotas pré fixadas pelo lacrador :

FF = Subst. Tributaria

I = Isento

T01 = 18% --> (T01 pode ter outra aliquota , depende do lacrador)

T02 = 7% --> (T02 pode ter outra aliquota , depende do lacrador)

... Entre varias outras...

Postado

Minha duvida é a seguinte.

Devo informar no ECF ?

12% que é a aliquota no produto.

ou

7% que a aliquota final de calculo para o icms.

SAOliveira
ACBrNFeMonitor2 Ver.0.8.23
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Postado

Minha duvida é a seguinte.

Devo informar no ECF ?

12% que é a aliquota no produto.

ou

7% que a aliquota final de calculo para o icms.

SAOliveira , vc emitir um Cupom Fiscal é igual emitir uma Nota Fiscal no quisito Aliquota de ICMS , a unica diferença é que Cupom Fiscal vc só emite dentro do Estado e Nota Fiscal vc pode Emitir Interestadual (Para fora do Estado) , para emissão do Cupom Fiscal sua Aplicação informa ao ECF a Aliquota que o produto adota , seja ela qual for ! Este seu caso de calculos de ICMS vai depender da Compra do produto para o referido mes , o calculo que o contribuinte faz para pagar o ICMS é :

(Débito ICMS = Vendas) - (Crédito ICMS = Compras) = Saldo do ICMS (Apuração mensal)

Postado

Marcelo, a situação é a seguinte.

Produto = R$ 100,00

Aliquota do produto = 12%

Redução na base = 41.67%

Para efeito de cálculo interno do sistema normal.

O que ocorre é o seguinte: Tem um contador querendo que seja informado no ECF

a **aliquota final utilizada para calculo e não a do produto.

Ex:

Aliquota = 12%

Redução = 41.67%

Aliquota** = 7.00%

Aliquota = 18%

Redução = 61.11%

Aliquota** = 7.00%

Aliquota = 18%

Redução = 41.67%

Aliquota** = 10.50% (esta se não existir no ecf, deve ser cadastrada)

Afirma ele que:

Lanca na contabilidade pela redução Z e não pela minha apuração

Automaticamente, gera debito de icms pelo lançamento.

Pior que fala para o cliente, que tá pagando mais de ICMS em virtude da informação "errada" do sistema.

O posto fiscal local se limita a dizer, que esta informação, é o contador que tem que das ou consultar.

SAOliveira
ACBrNFeMonitor2 Ver.0.8.23
ACBrMonitor Ver.0.10.23

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  • Membros Pro
Postado

Amigo, nesse caso, o indicado seria vc ir atrás de uma consultoria especializada e tirar a dúvida referente a esse produto em questão - ou a todos os produtos que o seu cliente possui, contadores sempre irão bater o pé dizendo que estão certos e os programadores sempre errados... dessa forma, nada mais justo, que vc efetuar uma consulta em uma consultoria especializada para tirar a dúvida de qual alíquota utilizar no produto... assim, vc coloca consultor X contador para brigarem OU se apoiarem... mas realmente, como foi dito acima, a impressora fiscal aceita somente as alíquotas, ela não faz redução de base de calculo.

Anderson Rogerio Bejatto

Bacharel em Sistemas de Informação, Londrina - PR, www.saac.com.br   Colaborador e Assinante ACBrPro do Projeto ACBr - Automação Comercial Brasil

  • Moderadores
Postado

No estado do RJ vc deve informar a base já reduzida, para os demais estados vc deve consultar a legislação de cada um.

§ 1.º As operações ou prestações beneficiadas com redução da base de cálculo deverão ser demonstradas, nos documentos emitidos pelo ECF, por meio de totalizadores específicos, por percentual de alíquota efetiva, devendo ser adotados totalizadores distintos, inclusive no caso de alíquotas efetivas iguais decorrentes de diferentes percentuais de redução de base de cálculo, hipótese em que serão consideradas como situações tributárias diversas.

§ 2.º Na hipótese de ECF sem recursos técnicos que permitam a adoção de mais de um totalizador específico para a mesma alíquota efetiva, indicando as situações tributárias previstas nos incisos IV e V do caput , deverá ser utilizado programa aplicativo fiscal capaz de emitir relatórios gerenciais especificando estas situações.

§ 3.º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, corresponda à alíquota nominal multiplicada pela respectiva base de cálculo reduzida.

§ 4.º O estabelecimento enquadrado no Simples Nacional ou em qualquer outro regime de tributação que não seja o de apuração do ICMS pelo confronto entre débitos e créditos deverá cadastrar normalmente as alíquotas aplicáveis às mercadorias, na forma prevista neste artigo.

Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/ind ... VIII.shtml

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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  • Moderadores
Postado

Em SP tbm:

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_p ... _09.shtm#2

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Postado

Em SP tbm:

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_p ... _09.shtm#2

No ES tb, deve ser 7% (já reduzida). Mas...

Observe que referente pagamento de imposto, para empresas do Simples, a empresa não fica no prejuízo se emitir algum item com a alíquota cheia, pois o imposto do Simples é calculado no %, a qual a empresa foi enquadrada.

Mas se for empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real, ai fiquem atentos, pois seus clientes podem estar pagando impostos a maior, se não for impresso na alíquota reduzida no caso de 12% no ECF imprimir em 7%.

--
Isaque Pinheiro
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Postado

bom dia a todos

bom vou tentar passa o que ocorre aqui na bahia que tem um shop de tributaçao, tem umas situaçoes onde o que reduz é a aliquota e nao a base, entao o que o sistema tem que fazer a cadastrar essas aliquotas no ECF.

O maior problema é que no ECF sao limitadas o cadastro de aliquotas a 16 na bematech em outro equipamento nao sei, o nosso sistema ao entrar no modulo PDV ele checa se as aliquotas ja estao cadastradas verifica se tem reduçoes e se houver ele cadastra se houver movimentaçao no dia ele diz que o equipamento ja esta em uso e depois ele cadastra tentando assim minimizar esse problema de shop de tributaçao , aqui na bahia tem aliquota reduzido a 0% ex. arroz comprado fora do estado com aliquota de 7% e na bahia ele tem 100% de reduçao de aliquota

grato

Designerba

  • 3 meses depois ...
Postado

Rapaz, estamos perdidos mesmo, aqui em Rondônia esse mesmo assunto tem a seguinte redação:

 

"Parágrafo 7º No ECF somente podem ser incluídas as alíquotas relacionadas na Lei 688/96.

Parágrafo 8º No caso de Redução de Base de Cálculo, o produto deve ser registrado no totalizador referente a sua alíquota prevista na Lei 688/96, sendo feitos os ajustes no momento da escrituração do período."

 

Outra problema relacionado a ECF, é não atende a Lei que obriga imprimir POR ITEM os valores pagos de impostos, a partir de junho/2013, e ai teremos que utilizar a descrição complementar nos produtos para imprimir esses valores'.

 

t+

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