Membros Pro Center Informática Postado 2 Outubro Membros Pro Postado 2 Outubro Qual função no ACBrNFE posso usar para consultar se uma nota esta cancelada, apenas com a chave de acesso e sem usar o certificado digital da empresa?
Consultores Solution Italo Giurizzato Junior Postado 2 Outubro Consultores Solution Postado 2 Outubro Boa tarde @Center Informática, Temos o método Consultar onde você informa a chave da NF-e, mas apesar dessa consulta não ser assinada digitalmente para consumir o respectivo serviço no webservice da SEFAZ se faz necessário o certificado digital do emitente da nota ou de quem esta realizando a consulta. 1 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Membros Pro Center Informática Postado 2 Outubro Autor Membros Pro Postado 2 Outubro 19 minutos atrás, Italo Giurizzato Junior disse: Boa tarde @Center Informática, Temos o método Consultar onde você informa a chave da NF-e, mas apesar dessa consulta não ser assinada digitalmente para consumir o respectivo serviço no webservice da SEFAZ se faz necessário o certificado digital do emitente da nota ou de quem esta realizando a consulta. Mas nesse caso, a chave a ser consultada pode ser de outro emitente? A necessidade é a seguinte, vou emitir um CT-e com 200 notas de outros emitentes vinculadas, preciso consultar estas notas para detectar se alguma delas está cancelada. Isso é possivel? Pode ocorrer CONSUMO INDEVIDO?
Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 2 Outubro Consultores Postado 2 Outubro @Center Informática, Entendi a sua situação. Você vai usar o componente ACBrNFe para consultar pela chave (método Consultar) cada uma das notas. O componente ACBrNFe deverá ser configurado com o certificado digital da transportadora que vai emitir o CT-e. Eu acredito que não vai ocorrer consumo indevido. 1 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
Consultores Diego Foliene Postado 2 Outubro Consultores Postado 2 Outubro Boa tarde! Apenas complementando a resposta do meu amigo @Italo Giurizzato Junior, também partilho da opinião dele de que não vai ocorrer consumo indevido. Desde que você gerencie o processo de consulta de forma a não consultar a mesma nota. Sendo mais específico a NT2018/002 é a nota técnica que trata sobre consumo indevido nos web services da Sefaz. Nela temos: Veja que a regra de validação e a mensagem deixam explícito que se você consultar em looping uma mesma NF-e mais de 10 vezes no período de uma hora, vai ser bloqueado. Então faça a consulta de forma que ele não fique travado na consulta de uma mesma nota. 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Membros Pro Center Informática Postado 2 Outubro Autor Membros Pro Postado 2 Outubro Perfeito pessoal Resolvido! Obrigado ! 1
Consultores Diego Foliene Postado 2 Outubro Consultores Postado 2 Outubro Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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