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dev botao

Sefaz de MG vai voltar a validar a regra de validação que obriga o grupo card de acordo com o tPag informado na NFe\NFCe.


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Olá pessoal!

No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004.

Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto:

Quote

Se informado o grupo de pagamentos (tag:pag): - Se o Pagamento for por cartão (tag:tPag=03, 04) ou PIX (tpag=17), deve ser informado o grupo de cartões (tag:card)

Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF.

Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma.

Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno:

Quote

“Vamos retornar à regra anterior, ou seja, sem ativar a validação em questão, portanto, apenas para cartão. Para isso, teremos que subir uma versão da aplicação.
Enquanto isso, a opção é usarem o código 20 ao invés do 17."

No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:

image.png

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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal!

Acessando novamente o portal SPED MG no dia 25/09/2024, consta novo aviso informando que a reativação da regra de validação será prorrogada indefinidamente com a Sefaz analisando melhor a situação:

Prorrogado aviso MG.jpg

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