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Olá pessoal,

Foi publicado a NT 2018/005 versão 1.40 que trata sobre a alteração no layout da NF-e e NFC-e.

O que tem de novidade nessa nova versão?

Ela contem as regras de validação para o Estado do Paraná.

Todas as regras se aplicam somente ao modelo 55, são elas: 

Regra ZD07-10 (Facultativa):

Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT).

Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 03/02/2025 em homologação e 01/04/2025 em produção.

Observação 2: Modelo 65, implementação futura.

Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ).

Rejeição 975 - Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.

Regra 7ZD02-10 (Facultativa):

CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ).

Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção.

Observação 2: Modelo 65, implementação futura.

Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ).

Rejeição 974 - CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.

Regra 7ZD08-10 (Facultativa):

Identificador do CSRT (tag: idCSRT) não cadastrado na SEFAZ.

Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção.

Observação 2: Modelo 65, implementação futura.

Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ).

Rejeição 976 - Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.

Regra 7ZD08-20 (Facultativa):

Identificador do CSRT (tag: idCSRT) revogado..

Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção.

Observação 2: Modelo 65, implementação futura.

Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ).

Rejeição 977 - Identificador do CSRT revogado.

Regra 7ZD09-10 (Facultativa):

Hash do CSRT (tag: hashCSRT) diverge do calculado.

Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção.

Observação 2: Modelo 65, implementação futura.

Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ).

Rejeição 978 - Hash do CSRT diverge do calculado.

Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT:

Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo sejam informados.

 

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