Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 15 Setembro Consultores Postado 15 Setembro Olá pessoal, Foi publicado a NT 2018/005 versão 1.40 que trata sobre a alteração no layout da NF-e e NFC-e. O que tem de novidade nessa nova versão? Ela contem as regras de validação para o Estado do Paraná. Todas as regras se aplicam somente ao modelo 55, são elas: Regra ZD07-10 (Facultativa): Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT). Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 03/02/2025 em homologação e 01/04/2025 em produção. Observação 2: Modelo 65, implementação futura. Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ). Rejeição 975 - Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT. Regra 7ZD02-10 (Facultativa): CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ). Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. Observação 2: Modelo 65, implementação futura. Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ). Rejeição 974 - CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado. Regra 7ZD08-10 (Facultativa): Identificador do CSRT (tag: idCSRT) não cadastrado na SEFAZ. Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Observação 2: Modelo 65, implementação futura. Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ). Rejeição 976 - Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ. Regra 7ZD08-20 (Facultativa): Identificador do CSRT (tag: idCSRT) revogado.. Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Observação 2: Modelo 65, implementação futura. Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ). Rejeição 977 - Identificador do CSRT revogado. Regra 7ZD09-10 (Facultativa): Hash do CSRT (tag: hashCSRT) diverge do calculado. Observação 1: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Observação 2: Modelo 65, implementação futura. Exceção 1: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8 ). Rejeição 978 - Hash do CSRT diverge do calculado. Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT: Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo sejam informados. 5 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus
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