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Postado

Boa tarde, a todos,

Com a entrada da NT 2024.001, referente aos MEI's, entrou em vigor a rejeição N12a-80 782-Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) ;

Para produtos que são substituição tributária, exemplo, bebidas/agua, como os colegas estão preenchendo ?
Visto que somente é permitido os 102, 300, 400 e 900


Desde já,
Muito obrigado!

Postado
20 horas atrás, Renan S disse:

Boa tarde, a todos,

Com a entrada da NT 2024.001, referente aos MEI's, entrou em vigor a rejeição N12a-80 782-Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) ;

Para produtos que são substituição tributária, exemplo, bebidas/agua, como os colegas estão preenchendo ?
Visto que somente é permitido os 102, 300, 400 e 900


Desde já,
Muito obrigado!

Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT

_____________

Prates, Agnaldo

Postado
Em 12/09/2024 at 11:55, Agnaldo Prates disse:

Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT

image.thumb.png.0bbd245fc96ccb27bbe7f3877b8e16a6.png

Sim, mas referente a N12a-80

Se informado CRT (id:C21) igual 4 (MEI) e idDest<>3(exterior) - Se NF-e (mod=55) aceitar somente o CSOSN (id:N12a) 102, 300, 400 e 900 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção

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