Renan S Postado 11 Setembro Compartilhar Postado 11 Setembro Boa tarde, a todos, Com a entrada da NT 2024.001, referente aos MEI's, entrou em vigor a rejeição N12a-80 782-Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) ; Para produtos que são substituição tributária, exemplo, bebidas/agua, como os colegas estão preenchendo ? Visto que somente é permitido os 102, 300, 400 e 900 Desde já, Muito obrigado! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Agnaldo Prates Postado 12 Setembro Compartilhar Postado 12 Setembro 20 horas atrás, Renan S disse: Boa tarde, a todos, Com a entrada da NT 2024.001, referente aos MEI's, entrou em vigor a rejeição N12a-80 782-Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) ; Para produtos que são substituição tributária, exemplo, bebidas/agua, como os colegas estão preenchendo ? Visto que somente é permitido os 102, 300, 400 e 900 Desde já, Muito obrigado! Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT _____________ Prates, Agnaldo Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Renan S Postado 17 Setembro Autor Compartilhar Postado 17 Setembro Em 12/09/2024 at 11:55, Agnaldo Prates disse: Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT Sim, mas referente a N12a-80 Se informado CRT (id:C21) igual 4 (MEI) e idDest<>3(exterior) - Se NF-e (mod=55) aceitar somente o CSOSN (id:N12a) 102, 300, 400 e 900 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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