Renan S Postado 11 Setembro, 2024 Postado 11 Setembro, 2024 Boa tarde, a todos, Com a entrada da NT 2024.001, referente aos MEI's, entrou em vigor a rejeição N12a-80 782-Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) ; Para produtos que são substituição tributária, exemplo, bebidas/agua, como os colegas estão preenchendo ? Visto que somente é permitido os 102, 300, 400 e 900 Desde já, Muito obrigado!
Agnaldo Prates Postado 12 Setembro, 2024 Postado 12 Setembro, 2024 20 horas atrás, Renan S disse: Boa tarde, a todos, Com a entrada da NT 2024.001, referente aos MEI's, entrou em vigor a rejeição N12a-80 782-Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) ; Para produtos que são substituição tributária, exemplo, bebidas/agua, como os colegas estão preenchendo ? Visto que somente é permitido os 102, 300, 400 e 900 Desde já, Muito obrigado! Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT _____________ Prates, Agnaldo
Renan S Postado 17 Setembro, 2024 Autor Postado 17 Setembro, 2024 Em 12/09/2024 at 11:55, Agnaldo Prates disse: Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT Sim, mas referente a N12a-80 Se informado CRT (id:C21) igual 4 (MEI) e idDest<>3(exterior) - Se NF-e (mod=55) aceitar somente o CSOSN (id:N12a) 102, 300, 400 e 900 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção
Rodrigo Belmiro Postado 4 Abril Postado 4 Abril Em 17/09/2024 at 09:56, Renan S disse: Sim, mas referente a N12a-80 Se informado CRT (id:C21) igual 4 (MEI) e idDest<>3(exterior) - Se NF-e (mod=55) aceitar somente o CSOSN (id:N12a) 102, 300, 400 e 900 Observação 1: Regra de validação válida a partir de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção Ola Renan! Conseguiu resolver esse problema ? Cai nesse situação.
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 4 Abril Moderadores Postado 4 Abril 2 horas atrás, Rodrigo Belmiro disse: Ola Renan! Conseguiu resolver esse problema ? Cai nesse situação. conversou com o contador seu ou do cliente? Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
Solution Renan S Postado 5 Abril Autor Solution Postado 5 Abril Mei geralmente não tem contador, Sefaz não se posicionou, porém mei não destaca imposto então estamos utilizando 400 Agora, Renan S disse: Mei geralmente não tem contador, Sefaz não se posicionou, porém mei não destaca imposto então estamos utilizando 400 400 não tributado pelo simples nacional. Pela razão, a ST já foi paga anteriormente e MEI não reconhece ICMS.... Foi mais por eliminação, pois o nosso contador passou que até mesmo o tributado o certo seria 400 , mas estamos usando 102 para tributado, e 400 para ST
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 7 Abril Moderadores Postado 7 Abril Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
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