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RS - MEI contribuintes de ICMS na opção do SIMEI ganharão Inscrições estaduais automaticamente em 01/10/2024


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Olá pessoal!

No dia 06/09/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o decreto Nº 57.789, de 05 de Setembro de 2024 que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Dentre estas modificações, vale destacar Art. 4º, mais especificamente, as notas da Alteração Nº 6424 - No Livro I, art.1º-A, inciso I, onde são adicionadas as seguintes notas:

Quote

NOTA 01 - O disposto neste inciso não se aplica ao contribuinte MEI, na vigência da opção pelo SIMEI, hipótese em que será automaticamente inscrito no CGC/TE na condição de optante pelo SIMEI.

NOTA 02 - Quando o contribuinte já possuir inscrição no CGC/TE antes de exercer a opção pelo SIMEI, esta será baixada nos termos do art. 7º, II, e será concedida nova inscrição, nos termos da nota 01.

NOTA 03 - Na hipótese do contribuinte ser desenquadrado do SIMEI, a inscrição concedida nos termos da nota 01 será baixada e o contribuinte deverá solicitar nova inscrição no CGC/TE, no prazo de 30 (trinta) dias contados do desenquadramento, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.

Na prática estas notas significam que a partir de 1º de outubro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Rio Grande do Sul que possua atividades listadas como contribuinte de ICMS, na vigência da opção pelo SIMEI, terá sua inscrição gerada automaticamente no cadastro estadual.

A novidade, que não trará novas obrigações acessórias para os MEI, visa incentivar a formalização e facilitar diversos tipos de transações comerciais que exigem a informação de número de inscrição estadual.

Leia o Diário Completo AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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