Consultores Diego Foliene Postado 30 Agosto Consultores Postado 30 Agosto Olá pessoal! Foi publicada a Portaria SEFAZ Nº 159 DE 19/08/2024 que estabelece a internalização do ECONF para o estado do Mato Grosso. A portaria acrescenta nas já existentes portarias n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 e n° 177/2021-SEFAZ, de 3/09/2021 que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização e os obrigados ao uso da NF-e e da NFC-e respectivamente, adicionando novos artigos relacionados ao ECONF. Quote Art. 1° Ficam acrescentados, passando a vigorar com a redação assinalada, os incisos XXVII e XXVIII ao § 1° do artigo 36 da Portaria n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 (DOE de 16/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências: “Art. 36 (...) § 1° (...) (...) XXVII - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação; (cf. Ajuste SINIEF 3/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023) XXVIII - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação. (cf. Ajuste SINIEF 3/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023) Art. 2° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 1°, 2° e 3° ao artigo 21 da Portaria n° 177/2021-SEFAZ, de 3/09/2021 (DOE de 9/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências: “Art. 21 (...) § 1° Os eventos relacionados a uma NFC-e são: I - Cancelamento, conforme disposto nos artigos 22 ao 32 desta portaria; II - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação; (cf. Ajuste SINIEF 10/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023) III - Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação. (cf. Ajuste SINIEF 10/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023) § 2° A ocorrência dos eventos indicados no § 1° desta portaria deverá ser registrada pelo emitente. § 3° Os eventos serão exibidos na consulta definida no artigo 34 desta portaria, conjuntamente com a NFC-e a que se referem.” Os efeitos da portaria passam a vigorar na data de sua publicação. Lembrando que as soluções ACBr estão de acordo com as implementações para que seja utilizado o ECONF conforme exposto no tópico abaixo, permitindo assim que atendam a legislação para o MT. EDIT 08/10/2024: Recebemos novas informações de que o a portaria em questão na verdade internaliza o E-CONF no estado. Portanto o ECONF é opcional no estado, com portaria estabelecendo a obrigatoriedade ainda a ser publicada. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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