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Olá pessoal!

Foi publicada a Portaria SEFAZ Nº 159 DE 19/08/2024 que estabelece a internalização do ECONF para o estado do Mato Grosso.

A portaria acrescenta nas já existentes portarias n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 e n° 177/2021-SEFAZ, de 3/09/2021 que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização e os obrigados ao uso da NF-e e da NFC-e respectivamente, adicionando novos artigos relacionados ao ECONF.

Quote

Art. 1° Ficam acrescentados, passando a vigorar com a redação assinalada, os incisos XXVII e XXVIII ao § 1° do artigo 36 da Portaria n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 (DOE de 16/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências:

“Art. 36 (...)

§ 1° (...)

(...)

XXVII - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação; (cf. Ajuste SINIEF 3/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

XXVIII - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação. (cf. Ajuste SINIEF 3/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

Art. 2° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 1°, 2° e 3° ao artigo 21 da Portaria n° 177/2021-SEFAZ, de 3/09/2021 (DOE de 9/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências:

“Art. 21 (...)

§ 1° Os eventos relacionados a uma NFC-e são:

I - Cancelamento, conforme disposto nos artigos 22 ao 32 desta portaria;

II - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação; (cf. Ajuste SINIEF 10/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

III - Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação. (cf. Ajuste SINIEF 10/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

§ 2° A ocorrência dos eventos indicados no § 1° desta portaria deverá ser registrada pelo emitente.

§ 3° Os eventos serão exibidos na consulta definida no artigo 34 desta portaria, conjuntamente com a NFC-e a que se referem.”

Os efeitos da portaria passam a vigorar na data de sua publicação.

Lembrando que as soluções ACBr estão de acordo com as implementações para que seja utilizado o ECONF conforme exposto no tópico abaixo, permitindo assim que atendam a legislação para o MT.

EDIT 08/10/2024:

Recebemos novas informações de que o a portaria em questão na verdade internaliza o E-CONF no estado.

Portanto o ECONF é opcional no estado, com portaria estabelecendo a obrigatoriedade ainda a ser publicada.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Diego Foliene changed the title to Publicada portaria estabelecendo a internalização do ECONF no estado do Mato Grosso.
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