Membros Pro suprasys Postado 15 Agosto Membros Pro Postado 15 Agosto Boa tarde Pessoal! Estou com uma dúvida na escrituração fiscal (SPED FISCAL) nos casos que foi emitido nota de entrada de devolução de venda com valor do DIFAL partilha de ICMS, esse valor deve ser gerado no SPED FISCAL no registro C101 campo 02 como entrada? Se sim o registro da apuração deve ser gerado no registro E300 e 310 como crédito?
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 15 Agosto Moderadores Postado 15 Agosto Essa dúvida deve ser questionado ao contador do seu cliente que vai validar e assinar o SPED! ou alguma consultoria na area fiscal tributaria Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
Consultores Solution Diego Foliene Postado 28 Agosto Consultores Solution Postado 28 Agosto Bom dia! Veja trechos retirados do Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35 - 18_06_2021. Página 68: Quote Este registro tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Deverão ser informadas as apurações do E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação. Página 69: Quote Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão pelo próprio vendedor da NF-e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado “A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo). Então entendo que os registros C101 e E300 estão relacionados e são complementares. Mas reforço a orientação do colega @Juliomar Marchetti de que você DEVE confirmar isso junto ao contador do cliente, pois ele é o responsável fiscal do mesmo. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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